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domingo, 4 de janeiro de 2015

Onde começa (e acaba) a liberdade religiosa?

Síntese da entrevista do Dr. Jorge Bacelar Gouveia* concedida a Helena Matos em Dezembro de 2014, em Lisboa:

O crucifixo numa parede é um símbolo religioso ou também cultural? E pode um organismo público montar um presépio na sua sede? Quais os limites ao proselitismo dos crentes ou à militância do laicismo?

No dia em que esta entrevista foi gravada as iluminações de Natal abrilhantavam várias ruas de Lisboa mas nessas iluminações era praticamente impossível encontrar um único símbolo que remeta para a origem religiosa do Natal. O que nos leva ao paradoxo de termos iluminações de Natal sem nada que lembre o que é o Natal e porque o celebramos. 

E, nem de propósito, esta entrevista teve lugar quando na França, país de que, não por acaso, se fala recorrentemente ao longo desta entrevista, estalava uma polêmica em torno de um presépio que um organismo público, o departamento do Conselho Geral da Vendeia, tomou a decisão de instalar na sua sede. Os juízes foram sensíveis a uma queixa apresentada em tribunal por uma associação denominada de Livre Pensamento e determinaram que “o presépio é um símbolo religioso” incompatível com “o princípio da neutralidade do serviço público”.

Entre o proselitismo e o fundamentalismo de alguns crentes e a militância do laicismo, qual é o espaço da liberdade? De tudo isto tratou a entrevista com Jorge Bacelar Gouveia, atualmente presidente do IDP – Instituto de Direito Público e coordenador do Mestrado em Direito e Segurança na Universidade Nova de Lisboa. A sua experiência como Membro da Comissão da Liberdade Religiosa e o enquadramento legal que tem dado às questões suscitadas pela relação entre o Estado e a Religião – escreveu Religion and Law in Portugal e também Direito e Religião e Sociedade no Estado Constitucional – levaram a que fosse o convidado desta conversa sobre liberdade religiosa.

Durante muito tempo as questões da liberdade religiosa restringiram-se em Portugal à objeção de consciência levantada pelas Testemunhas de Jeová às transfusões de sangue e também ao cumprimento do serviço militar obrigatório. A recente polêmica em torno de uma procuradora do Ministério Público que invocou a sua fé adventista para não trabalhar ao sábado deu-nos conta de como as questões de natureza religiosa estão a colocar problemas no mundo laboral. 

Jorge Bacelar Gouveia defende a decisão do Tribunal Constitucional que, contrariando as anteriores decisões do Conselho Superior do Ministério Público e do Supremo Tribunal Administrativo, reconheceu à procuradora o direito de não trabalhar aos sábados: 

“Acho que fez bem [o Tribunal Constitucional]” –, declara Jorge Bacelar Gouveia. Porquê? “Havendo uma pluralidade de trabalhadores como se supõe que não são todos Adventistas do Sétimo Dia é crível que o problema se possa resolver acomodando o direito dos adventistas a não trabalhar ao sábado.”

No ar ficam contudo dúvidas: e se a empresa não tiver um número de trabalhadores que permita fazer rodísio? Ou, mais perturbante ainda, para acautelar o respeito pelos dias feriados de cada religião vamos acabar a rever a interpretação do artigo 41 de Constituição que estipula no seu ponto 3: “Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder”?

Os direitos dos pais a decidir sobre os filhos em matéria religiosa levou esta entrevista inevitavelmente ao problema da recusa das transfusões de sangue por parte das Testemunhas de Jeová – “Se a pessoa for maior tem o direito de optar entre não querer viver e ser feliz com a sua religião. Não devemos interferir. Mas quando se trata de uma criança julgo que não é legítimo que os pais possam substituir os filhos nessa decisão” –, defende Bacelar Gouveia. Mas como nunca nada é simples nesta matéria temos ainda o problema dos adolescentes: aos 14 anos tem-se ou não uma vontade suficientemente amadurecida para rejeitar em nome da fé um tratamento que pode salvar a vida?

Os direitos em matéria religiosa colocaram-nos também a outras questões: devem ou não as crianças a cargo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ser baptizadas? Uma escola pública pode ou não celebrar uma missa católica nas suas instalações? O crucifixo numa parede é um símbolo religioso ou também cultural? E o direito à objecção de consciência no caso dos médicos, direito cada vez mais invocado pelos jovens profissionais de saúde em países como a França, pode ou não comprometer o acesso à interrupção voluntária da gravidez por parte das mulheres?

E de polémica em polémica chegámos ao conteúdo das aulas de educação religiosa nas escolas públicas, à bandeira portuguesa sem esquecer a conversão ao catolicismo de Tony Blair e mudança de símbolo do Real Madrid nos países árabes. Mas apesar de tantas controvérsias para Jorge Bacelar Gouveia a principal questão não é hoje tanto o conflito entre religiões mas sim entre crentes e não crentes: 

“Liberdade religiosa não significa o apagamento ou desaparecimento das manifestações religiosas no espaço público. Porque isso seria no fundo obrigar a comunidade a converter-se a uma religião que é a não religião.”

Para o fim ficou uma constatação:
“Estranhamos sempre que haja outros países que insistem em não reconhecer essa liberdade religiosa como acontece com alguns países muçulmanos em que não há igrejas. As pessoas não podem ir à missa.”

E um aviso: “Tem de haver um patamar comum e do qual o Ocidente não pode abdicar.”


* Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia é um jurista e político português. Foi deputado pelo PPD/PSD. É presidente do IDP – Instituto de Direito Público e do IDILP – Instituto do Direito de Língua Portuguesa.


Fonte:
observador.pt
www.jorgebacelargouveia.com

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Guarda do Sábado é mantida em decisão do Tribunal de Justiça de Goiás

Aluno não pode ser reprovado por faltar aulas em razão de sua crença religiosa. Este é o entendimento da 5ª Câmara Cível que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto) e manteve decisão da comarca de Goiânia, que determinou à Faculdade Padrão abonar as faltas de Patrícia Teixeira Ferreira em disciplina ministrada no período noturno das sextas-feiras. Patrícia é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia e não pode, por convicção religiosa, trabalhar do por do sol de sexta-feira até o sábado no mesmo horário. 
A faculdade interpôs recurso para a reforma de sentença porque, segundo ela, o curso foi disponibilizado em dia diferente e, mesmo assim, Patrícia faltou diversas aulas, sendo reprovada. O desembargador, entretanto, observou, pelos documentos colecionados por Patrícia, que ela presenciou as aulas na quinta-feira, com outra turma. “O professor concordou em ministrar aulas à requerida em horários diversos, em razão da sua crença religiosa, tendo a mesma, inclusive, obtido boas notas na matéria, o que não justifica sua reprovação por faltas”, afirmou o magistrado.
Alan Sebastião citou o artigo 5º da Constituição Federal, que em seu inciso VII, preceitua que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Sendo assim, entendeu que Patrícia tem direito de ter suas faltas abonadas em razão de sua crença religiosa. “Os requeridos/apelantes não podem impor sanções ou penalidades, de maneira arbitrária, eis que os ritos religiosos e a própria crença devem ser exercidos em sua plenitude, em observância aos princípios constitucionais”. Veja a decisão(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: www.tjgo.jus.br