quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Pastor Yousef Nadarkhani é preso no dia de natal de 2012


A organização Christian Solidarity Worldwide (CSW)
 informou que Yousef Nadarkhani, pastor da Igreja do Irã, 

recentemente absolvido da acusação de apostasia, foi 

novamente detido.

Em setembro desse ano, um tribunal absolveu Nadarkhani da acusação de apostasia, mas o condenou a três anos de prisão por evangelizar muçulmanos. Uma vez que, ao longo do processo até o julgamento final, ele já havia passado cerca de três anos na prisão Lakan, em Rasht, o pastor foi liberado em setembro mesmo, após pagar fiança.

A organização Christian Solidarity Worldwide (CSW) informou que Yousef Nadarkhani, pastor da Igreja do Irã, recentemente absolvido da acusação de apostasia, foi novamente detido.

Em setembro desse ano, um tribunal absolveu Nadarkhani da acusação de apostasia, mas o condenou a três anos de prisão por evangelizar muçulmanos. Uma vez que, ao longo do processo até o julgamento final, ele já havia passado cerca de três anos na prisão Lakan, em Rasht, o pastor foi liberado em setembro mesmo, após pagar fiança.

No entanto, fontes da CSW informaram que o pastor Nadarkhani foi encaminhado novamente à prisão, por ordem do diretor da prisão Lakan, que alegou que ele havia sido liberado muito cedo, devido à insistência de seu advogado, Mohammed Ali Dadkhah. O líder cristão foi preso mais uma vez para cumprir o restante do tempo de condenação e completar a papelada que, supostamente, não tinha sido resolvida durante a sua liberação, há dois meses.

Em novembro, Yousef foi convidado especial da conferência nacional da CSW, em Londres, onde agradeceu a todos que oraram e pediram a Deus por ele durante sua prisão.

Mervyn Thomas, diretor executivo da CSW, afirmou: "Ficamos bastante desapontados ao ouvir que o pastor Nadarkhani foi devolvido à prisão de maneira tão irregular. O momento é insensível e especialmente triste para sua esposa e filhos, que devem ter estado ansiosos para celebrar o Natal com ele pela primeira vez em três anos. 

Esperamos que Yousef seja libertado rapidamente, uma vez que ele já cumpriu sua pena de três anos anteriormente. Nós também pedimos oração pela segurança do pastor e por sua família neste momento tão delicado."

A agência de notícias Fox News confirmou: "Yousef Nadarkhani, 35 anos, foi chamado a retornar à prisão Lakan, em Rasht, no local em que cumpriu pena e de onde foi então libertado, com base na acusação de que deveria completar o restante de sua sentença." O tribunal iraniano ordenou que Yousef servisse os 45 dias restantes de sua condenação.

Segundo o The American Center for Law and Justice (ACLJ), a atualização desse caso é um flagrante desrespeito do Irã para o direito internacional. Preso pela segunda vez por causa de sua fé, o que Nadarkhani passou não ocorreu coincidentemente no dia de Natal. De acordo com a instituição, o Irã tem, cada vez mais, perseguido os cristãos e qualquer um que esteja disposto a defendê-los.

Para piorar a situação, o advogado iraniano de Youcef, Dadkhah, fundamental para garantir a sua libertação este ano, está, atualmente, em um dos centros de detenção mais abusivos do país, prisão de Evin. Há notícias de que sua saúde tem se deteriorando rapidamente sob as terríveis condições em que se encontra. Ele foi preso logo após a libertação de Yousef, em aparente retaliação por sua defesa aos direitos humanos contra os ataques do regime islâmico radical iraniano.

A repressão brutal que domina o Irã e a forte perseguição ao cristianismo não passaram despercebidas. A pressão internacional que surgiu sobre o Irã no início deste ano e que resultou na liberdade de Yousef anteriormente pode ser a única esperança de liberdade para quem sofre restrições do governo por conta de seu amor a Jesus. Não cesse de orar por Yousef e os demais cristãos iranianos. 
No entanto, fontes da CSW informaram que o pastor Nadarkhani foi encaminhado novamente à prisão, por ordem do diretor da prisão Lakan, que alegou que ele havia sido liberado muito cedo, devido à insistência de seu advogado, Mohammed Ali Dadkhah. O líder cristão foi preso mais uma vez para cumprir o restante do tempo de condenação e completar a papelada que, supostamente, não tinha sido resolvida durante a sua liberação, há dois meses.

Em novembro, Yousef foi convidado especial da conferência nacional da CSW, em Londres, onde agradeceu a todos que oraram e pediram a Deus por ele durante sua prisão.

Mervyn Thomas, diretor executivo da CSW, afirmou: "Ficamos bastante desapontados ao ouvir que o pastor Nadarkhani foi devolvido à prisão de maneira tão irregular. O momento é insensível e especialmente triste para sua esposa e filhos, que devem ter estado ansiosos para celebrar o Natal com ele pela primeira vez em três anos. 

Esperamos que Yousef seja libertado rapidamente, uma vez que ele já cumpriu sua pena de três anos anteriormente. Nós também pedimos oração pela segurança do pastor e por sua família neste momento tão delicado."

A agência de notícias Fox News confirmou: "Yousef Nadarkhani, 35 anos, foi chamado a retornar à prisão Lakan, em Rasht, no local em que cumpriu pena e de onde foi então libertado, com base na acusação de que deveria completar o restante de sua sentença." O tribunal iraniano ordenou que Yousef servisse os 45 dias restantes de sua condenação.

Segundo o The American Center for Law and Justice (ACLJ), a atualização desse caso é um flagrante desrespeito do Irã para o direito internacional. Preso pela segunda vez por causa de sua fé, o que Nadarkhani passou não ocorreu coincidentemente no dia de Natal. De acordo com a instituição, o Irã tem, cada vez mais, perseguido os cristãos e qualquer um que esteja disposto a defendê-los.

Para piorar a situação, o advogado iraniano de Youcef, Dadkhah, fundamental para garantir a sua libertação este ano, está, atualmente, em um dos centros de detenção mais abusivos do país, prisão de Evin. Há notícias de que sua saúde tem se deteriorando rapidamente sob as terríveis condições em que se encontra. Ele foi preso logo após a libertação de Yousef, em aparente retaliação por sua defesa aos direitos humanos contra os ataques do regime islâmico radical iraniano.

A repressão brutal que domina o Irã e a forte perseguição ao cristianismo não passaram despercebidas. A pressão internacional que surgiu sobre o Irã no início deste ano e que resultou na liberdade de Yousef anteriormente pode ser a única esperança de liberdade para quem sofre restrições do governo por conta de seu amor a Jesus. Não cesse de orar por Yousef e os demais cristãos iranianos. 

Fonte: http://www.portasabertas.org.br/noticias/2012/12/1977078/

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Líderes de Liberdade Religiosa Reunem-se com Alckmin

O deputado Campos Machado, líder da Bancada do PTB na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e presidente de honra da Ablirc - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, encontrou-se ontem com o governador Geraldo Alckmin e com o presidente da Alesp, Barros Munhoz, para discutir a realização de um grande evento em São Paulo pela liberdade religiosa.

Campos Machado apresentou ao governador e a Munhoz o secretário-geral da IRLA (International Religious Liberty Association), John Graz, que veio ao Brasil especialmente para este encontro. A IRLA é uma entidade internacional com sedes em 80 países. Todo o trabalho desenvolvido na entidade é voluntário e o objetivo final, de acordo com Graz, é “criar pontes de relacionamento entre todas as igrejas”. A Irla foi fundada nos Estados Unidos em 1893 e completará 120 anos de atividade em 2013. O secretário-geral da IRLA é também pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

O deputado Campos Machado, além de pertencer à Ablirc,  é autor de lei estadual que defende a liberdade religiosa.

Durante o encontro com Barros Munhoz, na Presidência da Alesp, Graz e Campos Machado propuseram a realização de um fórum de discussão no parlamento paulista, no dia 23 de maio do ano que vem. Graz argumentou que, hoje, cerca de 50 países não permitem o exercício da liberdade religiosa. São mais de 200 milhões de cristãos no mundo vivendo em países onde são discriminados. “Mas não defendemos a liberdade religiosa apenas para cristãos. Defendemos para todas as religiões, e até para ateus. Nossa mensagem será: Amamos a liberdade religiosa”, disse Graz.


John Graz esteve acompanhado de Edson Rosa, Secretário-Geral da Irla na América do Sul. "São Paulo será em 2013 a capital mundial da liberdade religiosa e estamos muito felizes pelo apoio da Assembléia Legislativa para que tudo corra da forma mais positiva possível", destacou Edson Rosa.


O presidente da Alesp concordou imediatamente com a proposta do fórum e colocou a Casa à disposição para o evento.. “O deputado Campos Machado é o grande articulador aqui da Assembleia. A união da Alesp é em torno dele. Vocês tem todo meu apoio”, afirmou Barros Munhoz.

A conversa com o governador, em seu gabinete, no Palácio dos Bandeirantes, também foi produtiva. Alckmin foi convidado por Graz e Campos Machado a participar de um grande ato que vai acontecer no Vale do Anhangabaú, no dia 25 de maio de 2013, para mais de 60 mil pessoas.


“Um convite desses, vindo de uma instituição séria e apoiado pelo maior deputado do Brasil, tem que ser aceito. Se Deus quiser, estarei lá”, afirmou o governador.

Participaram das duas reuniões: a advogada Damaris Moura Kuo, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, Edson Rosa, secretário-geral da Irla para a América do Sul, Samuel Lima, presidente da Ablirc (Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania), Alcides Coimbra, responsável pela Irla no Estado de São Paulo, e Luiz Souto Madureira, vice-presidente nacional do PTB.

Fonte: https://www.facebook.com/deputado.camposmachado?fref=ts

 — Movimento pela liberdade religiosa se reúne com Alckmin (22 fotos)

sábado, 24 de novembro de 2012

Ministério Público de Alagoas sedia Fórum de Liberdade Religiosa


O público lotou o auditório do Ministério Público do Estado de Alagoas no dia 20 de agosto de 2012 quando aconteceu o 1º Fórum Alagoano de Liberdade Religiosa e Cidadania, que teve como tema "O cidadão e suas crenças no Estado Democrático de Direito. Líderes dos mais diferentes segmentos religiosos compareceram. A realização do evento foi uma ação conjunta do MPE; da IRLA - International Religious Liberty Association e da ABLIRC - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania

O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Eduardo Tavares, abriu o evento anunciando a reformulação das atribuições das promotorias, sendo que uma delas cuidará do combate à discriminação e à intolerância religiosa.

Para o Promotor de Justiça, Dr. Magno Moura, "a liberdade religiosa é um direito fundamental que precisa ser preservado. A Constituição Brasileira não autoriza o Estado a promover qualquer fato religioso, mas este deve proteger todos os fatos religiosos, ou seja, um Estado laico como o nosso deve manter a mais distinta separação entre a religião e as questões de Estado", esclareceu.

"Casos de violação ao direito à liberdade religiosa também tem chegado ao judiciário", destacou o Juiz da Comarca de Arapiraca, Dr. John Silas da Silva. "É imperiosa uma melhor compreensão desse tema que envolve não o conteúdo religioso, mas sobretudo o direito. as pessoas e as instituições podem ter visões religiosas diferentes, mas o respeito tem que ser mantido. Este é o grande desafio, respeitar e conviver com  o diferente".



A vereadora Heloísa Helena fez um resgate histórico do preconceito contra sua posição política em função da famosa frase de Marx declarando que a religião é o ópio do povo. "Sou religiosa também, mas vivo esse preconceito, pois minha opinião não coincide, nesse assunto com a de Marx, mas quando temos coragem de nos posicionar, nem sempre somos reconhecidos ou aprovados pela opinião pública", declarou.

Anna Cecília Americano Bonamico, coordenadora do Comitê para Estudo e Prevenção de Genocício da ABLIRC, foi uma das palestrantes. "A discriminação e o preconceito são como sementes que vão sendo plantadas paulatinamente na sociedade, e quando menos se espera, ocorrem situações chocantes como o holocausto e outros crimes contra a humanidade". A pesquisadora também conceituou os diversos tipos de genocídio, destacando o cultural e o religioso.

Edson Rosa, diretor executivo da IRLA na América do Sul fez uma análise da liberdade religiosa no cenário internacional. "Em pleno Século XXI ainda existe no mundo países onde não há liberdade religiosa. Na China, no Irã e na Coréia do Norte, ocorrem as maiores restrições a esse direito. A IRLA tem desenvolvido ações sistemáticas ao redor do mundo na tentativa de reverter esse quadro, daí a importância de eventos como esse e do posicionamento firme do Ministério Público de Alagoas em estabelecer uma Promotoria para os casos de violação do direito à liberdade religiosa", acentuou.

Para Fábio Nascimento, representante da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, "o evento atingiu o objetivo pela pluralidade vista no público. Para os pastores Enildo Nascimento e Otimar Gonçalves, representantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia, "o evento superou as expectativas, pois além da diversidade, cerca de 100 pessoas compareceram, no dia que se iniciou um greve de ônibus em Maceió".

"As representações da sociedade compareceram. Os conceitos foram apresentados e instituições importantes como o MPE, OAB/AL, Legislativo Municipal se comprometeram em levantar cada vez mais alta a bandeira da liberdade religiosa. O evento alcançou seu objetivo", concluiu Samuel Luz, Presidente da ABLIRC.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

OAB-PR declara em Parecer que medida contra psicóloga cristã é inconstitucional

A psicóloga Marisa Lobo recebeu um parecer da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná classificando o inquérito do Conselho Regional de Psicologia (CRP-PR) contra ela, por manifestar sua fé publicamente, inconstitucional.


Na ocasião da abertura do inquérito, o CRP-PR notificou a psicóloga Marisa Lobo de que abriria processo interno de cassação de seu registro como psicóloga, se em quinze dias ela não retirasse as menções ao cristianismo de suas páginas na internet.




Marisa Lobo se recusou a acatar a sugestão do Conselho e iniciou uma campanha pessoal, em busca de referenciais jurídicos e apoio da sociedade para evitar a cassação de seu registro. Foi nesse momento que a psicóloga solicitou à OAB-PR que a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa avaliasse seu caso.


No parecer enviado pela OAB a Marisa Lobo, a ação do CRP é tratada como “inconstitucional”. O parecer foi “lavrado pela Relatora Doutora Francielli Morêz, revisado pelos Doutores Sandro Mansur Gibran e Paulo Henrique Gonçalves, o qual foi analisado e aprovado na reunião mensal da Comissão De Direito E Liberdade Religiosa Da OAB/PR realizada no dia 14 de junho de 2012, reunião esta presidida por mim Dr. Acyr De Gerone e a aprovação de seus membros presentes sendo os Doutores:  Edna Vasconcelos Zilli, Allan Kardec Carvalho Rodrigues, Hugo Jesus Soares, Jessika Torres Kaminski, João Vitor Holz França, Mykael Rodrigues de Oliveira e Otoniel Oliveira Santos.

Em seu conteúdo, o posicionamento da OAB  afirma que “o ato administrativo consubstanciado na notificação endereçada à Psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves padece de vício de inconstitucionalidade material, eis que tanto sua motivação quanto sua finalidade agridem frontalmente, na essência desta análise, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, exaltado no artigo 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como os dispositivos constitucionais corroborados no artigo 5º, incisos VI e VIII”.

O parecer ressalta ainda que a manifestação de fé não pode ser considerada proselitismo, como o CRP mencionou em seu inquérito: “O ato administrativo perpetrado pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná contra a consulente é indubitavelmente inconstitucional, pois de forma clara descortina a indevida utilização de um instituto jurídico de natureza conceitual diversa – o proselitismo – à conduta da Psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves, com o fito de cerceamento do seu direito inabalável de assumir publicamente sua fé”.

Confira a íntegra do Parecer da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa sobre o inquérito movido pela CRP-PR contra a Psicóloga Marisa Lobo no link: 

http://www.liberdadereligiosa.com/2012/11/oab-pr-emite-parecer-sobre-cerceamento.html

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/marisa-lobo-oab-descabida-acao-conselho-psicologia-38279.html

OAB-PR emite Parecer sobre cerceamento do exercício da liberdade religiosa a psocóloga



PARECER

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, dentre o rol de atribuições legais de sua incumbência, sustenta como finalidades a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, bem como pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, conforme enumerado no artigo 44, inciso I, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). À face destas considerações, e conforme consulta e pedido de apreciação apresentados pela Psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves a esta Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/PR, aos oito dias de março de 2012, acerca do alegado cerceamento do exercício da liberdade religiosa no desempenho da profissão, manifesta-se a aludida Comissão nos termos seguintes:


Em 09 de fevereiro de 2012 o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-08) formalizou notificação endereçada à consulente, Psicóloga com inscrição ativa junto à referida autarquia sob o nº 7512, correlativamente ao estabelecimento da retirada, no prazo de 15 (quinze) dias, de informações do seu blog marisalobo.blogspot e do seu twitter @marisa_lobo que vinculassem o exercício da sua profissão à sua convicção religiosa. O teor da notificação supramencionada foi fundamentado no artigo 2º, alíneas b e f do Código de Ética Profissional do Psicólogo: Texto integral disponível em: http://www.crppr.org.br/editor/file/legislacao/codigo_de_etica.pdf>. Acesso em: 15/03/2012.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
(...)
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
(...)
f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão.

A apreciação do caso em pauta invoca, necessária e previamente, a contemplação da liberdade religiosa na peculiaridade do seu conteúdo, eis que sua noção não se esgota na livre escolha, pelo indivíduo, da sua própria religião. Esta liberdade demanda uma série de elementos fundamentais, do que resulta também incluso, no seu âmago, um leque de outros direitos inerentes a este bem jurídico principal: a crença, albergada ora pela livre escolha da posição confessional a que se vai aderir, ora pela opção de mudança desta posição confessional em favor de outra – ou mesmo de nenhuma, no caso de inclinação ao ateísmo ou ao agnosticismo; o culto, consubstanciado na exteriorização da crença mediante manifestações de caráter litúrgico; e as liberdades de organização e de manifestação religiosas, a primeira no sentido de organizar-se uma crença e o seu culto de forma institucionalmente constituída, e a segunda no sentido de consolidar a expressão pessoal da fé. (Ver SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011; LAFER, Celso. Ensaios sobre a Liberdade. São Paulo: Perspectiva, 1980; BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004, vol. II).

O teor do artigo 2º, alínea b do Código de Ética Profissional do Psicólogo aduz claramente à vedação do proselitismo no exercício desta profissão, nada obstante tratar-se o proselitismo de uma das formas de expressão pessoal da fé, e, portanto, de integrar a essência da liberdade religiosa em sentido amplo. Em termos conceituais, e muito embora a questão suscite uma complexidade tal que torne praticamente inviável qualquer tentativa de unicidade neste sentido, o proselitismo pode ser concebido como a adoção de comportamentos idôneos à aquisição do consentimento e da adesão de outros à própria religião e à comunidade em que esta eventualmente se exprime, ou ainda, como um conjunto de comportamentos dirigidos de dentro da comunidade dos crentes para fora dela, com a finalidade de convidar outros indivíduos a aderirem àquela religião. (Conforme WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade Religiosa na Constituição: fundamentalismo, pluralismo, crenças, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 117.)
Em nota pública de esclarecimento à sociedade e aos Psicólogos sobre Psicologia e religiosidade no exercício profissional, (Nota de esclarecimento disponível em: . Acesso em: 08/03/2012) emitida em 28/02/2012, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou no sentido de que
Não existe oposição entre Psicologia e religiosidade, pelo contrário, a Psicologia é uma ciência que reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos indivíduos com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o), nunca imposto por ela(e) às pessoas com os quais trabalha.
À baila destas exposições, verifica-se descabida a invocação da prática do proselitismo para o estabelecimento das mencionadas restrições e das sanções previstas no artigo 21 e alíneas do Código de Ética Profissional do Psicólogo, bem como do artigo 27, incisos I a V, da Lei Federal nº 5.766/71 – que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia –, à consulente. Isso porque a motivação da notificação recebida pela Psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves se edificou sobre a sua assunção expressa do Cristianismo como convicção religiosa junto aos seus sítios virtuais, onde também é divulgada a sua atividade profissional. O fato é que, neste caso, não se encontra configurada a prática do proselitismo pela consulente, pois em momento algum restou comprovada a convocação de pacientes com o intuito de convertê-los à fé professada por ela. Definitivamente, o teor da liberdade de manifestação religiosa exercida pela consulente compreende contornos inerentes à sua afirmação pública de possuir uma crença – afirmação esta que, aliás, é o cerne de proteção deste bem jurídico.
Convém considerar, entrementes, que muito embora seja o proselitismo uma das expressões da liberdade religiosa – e, portanto, bem jurídico constitucionalmente defendido –, a sua limitação no artigo 2º, alínea b do Código de Ética Profissional do Psicólogo não configura inconstitucionalidade, tendo-se em vista a admitida relativização das liberdades cujo exercício indiscriminado poderia culminar na supressão das liberdades alheias. (Esta relativização possui matriz kantiana, eis que o princípio universal da justiça foi caracterizado por Immanuel Kant como sendo aquele cuja ação “for capaz de coexistir com a liberdade de todos de acordo com uma lei universal, ou se na sua máxima a liberdade de escolha de cada um puder coexistir com a liberdade de todos de acordo com uma lei universal.” In KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. Tradução de Edson Bini. Bauru: EDIPRO, 2003, p. 76-77.) Esta posição se clarifica de forma contundente a partir da preleção de que as liberdades precisam ser asseguradas em sua integralidade, até onde não configurarem padrões ofensivos à coletividade. (Vide MIRANDA, Francisco Pontes de. Democracia, liberdade, igualdade: os três caminhos. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2002, p. 378.) Neste sentido, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro e contundente:
Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário, DJ de 12-5-2000
À luz desta questão, analogicamente admite-se a limitação do exercício do proselitismo na constância da atividade da Psicologia, considerando que a muitas vezes evidenciada situação de vulnerabilidade subjetiva do paciente poderia conceder margem a uma eventual imposição confessional por parte do Psicólogo. Entrementes, não se verifica esta situação no caso aqui avaliado, pois simplesmente assumir-se publicamente como adepto de um determinado credo não significa transpor o respectivo discurso religioso para a metodologia procedimental adotada profissionalmente.
Neste caso, entende-se que o ato administrativo consubstanciado na notificação endereçada à Psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves padece de vício de inconstitucionalidade material, eis que tanto sua motivação quanto sua finalidade agridem frontalmente, na essência desta análise, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, exaltado no artigo 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como os dispositivos constitucionais corroborados no artigo 5º, incisos VI e VIII. Ao fundamentar sua pretensão com dispositivo regulamentar incompatível com a real situação fática, (Sublinha-se, em termos jurídico-administrativos, que validade um de um ato jurídico reside na sua compatibilidade, sobretudo no tocante à sua causa e á sua finalidade, com o modelo normativo proposto pela norma que o fundamenta. Vide JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 328-33.) de modo a ajustar justificativa à subordinação da continuidade do exercício da profissão de Psicóloga, pela consulente, à ocultação da sua crença religiosa, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná manifestamente afirmou-se supraconstitucional, circunstância inadmissível especialmente em se tratando de ato emanado de entidade autárquica da Administração Pública Indireta. (Per si, a própria norma geral acerca da existência e da criação das autarquias encontra-se contida em preceito constitucional (artigo 37, inciso XIX), vinculando-se, portanto, integral e diretamente a este.)
Em suma, e muito embora a aludida limitação do Código de Ética Profissional do Psicólogo não culminar no padecimento do documento por vício de inconstitucionalidade material parcial, o ato administrativo perpetrado pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná contra a consulente é indubitavelmente inconstitucional, pois de forma clara descortina a indevida utilização de um instituto jurídico de natureza conceitual diversa – o proselitismo – à conduta da Psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves, com o fito de cerceamento do seu direito inabalável de assumir publicamente sua fé.
Ainda a respeito do Código de Ética Profissional do Psicólogo, verifica-se em sua Apresentação, in verbis:
A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.
Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; sócio-culturais, que refletem a realidade do país; e de valores que estruturam uma profissão, um código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta. (p. 05)
(...)
Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se:
(...)
b. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos limites e interseções relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações que estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários ou beneficiários dos seus serviços. (p. 06)
Outrossim, ao expor seus Princípios Fundamentais, o Código de Ética Profissional em tela dispõe, em seu item I, que “O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.” Nota-se, portanto, que o teor do Código de Ética Profissional do Psicólogo se mostra paradoxal quando, ao exaltar ao largo do seu texto a interdisciplinaridade da profissão e a generalidade e amplitude hermenêuticas do corolário do respeito e da promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, aduz às vedações expressas na alínea f do seu artigo 2º e às limitações da alínea c do seu artigo 20. (“Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente: (...) c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão”.)
A incoerência destas disposições repousa efetivamente sobre o fato de que, na concretude da situação aqui apresentada, o respeito à liberdade religiosa da Psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves no âmbito de sua profissão ficaria subordinado à prévia e pretensamente autossuficiente regulamentação administrativa deste bem jurídico, cuja complexidade desafia diuturnamente os operadores do Direito e das demais áreas do saber humano ao debate e à infindável teorização.

Conjuntamente ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, a Lei Federal nº 4.119/62, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo, preconiza em seu Capítulo III (Dos direitos conferidos aos diplomados), artigo 13, parágrafo 2º, que “É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências”, o que claramente referencia o caráter interdisciplinar do exercício da profissão. Neste ínterim, o documento intitulado Atribuições Profissionais do Psicólogo no Brasil, (Inteiro teor disponível em: . Acesso em: 20/03/2012.) concluído em 17 de outubro de 1992 em contribuição do Conselho Federal de Psicologia ao Ministério do Trabalho para integrar o Catálogo Brasileiro de Ocupações, estabelece que o profissional da Psicologia, “dentro de suas especificidades profissionais, atua no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano.” Por conseguinte, ao caracterizar as competências a serem desempenhadas pelos Psicólogos Sociais – categoria profissional na qual se enquadra a consulente –, o documento supracitado preceitua:
O psicólogo social é aquele que entende o sujeito desde uma perspectiva histórica considerando a permanente integração entre indivíduo e o social. Neste sentido operar como psicólogo social significa desenvolver um trabalho desde esta perspectiva de homem e da sociedade, possibilitando atuar em qualquer área da Psicologia.
Detalhamento das Atribuições
1- Promove estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais. (grifado no original)
Enquanto fenômeno que adentra de forma abrangente e contundente nas esferas mais subjetivas da consciência humana, e, simultaneamente, manifestando-se em grandes movimentos coletivos, tem-se que a plena realização do direito à liberdade religiosa depende não apenas do direito de exprimir a crença, mas de uma autodeterminação existencial a partir dela. E esta premissa impõe que o intérprete sempre considere haver uma unidade essencial entre crença e conduta. (Segundo MACHADO, Jonatas Eduardo Mendes. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva - dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Coimbra: Coimbra Editora, 1996, p. 222.) Por fim, uma atitude geral de respeito resulta do reconhecimento da liberdade dos indivíduos de conformar a sua personalidade e de reger a sua vida e os seus interesses, respeito esse que deve converter-se ora em abstenções, ora em ações do Estado e das suas entidades públicas a serviço da realização da pessoa, individual ou institucionalmente considerada, mas nunca em substituição da ação ou da livre decisão dos indivíduos, nunca a ponto de o Estado penetrar na sua personalidade e afetar negativamente o seu ser. (MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 2000, tomo IV, p. 110.)
Em termos tais, posiciona-se a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/PR no sentido de considerar abusiva e inconstitucional a notificação administrativa encaminhada à consulente pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná, bem como entender consequentemente inaplicáveis as sanções administrativas a ela eventualmente impostas neste sentido, eis que sua conduta – afirmação pública de possuir uma crença – não se subsume ao teor normativo invocado pela referida autarquia – proselitismo – para fundamentar a notificação em tela.

Fonte:  www.acyrdegerone.blogspot.com.br

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Pinda: pastores evangélicos se unem contra 'abuso de autoridade' no fechamento de templos religiosos

Líderes da comunidade evangélica se reuniram na Câmara Municipal de Pindamonhangaba na quarta-feira (26) para tratarem de uma questão que causou polêmica e constrangimento nas comunidades e ministérios a que pertencem. Trata-se do fechamento de vários templos religiosos no município. 
O encontro contou com a presença do presidente da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (ABLIRC) Professor Samuel Luz e Pastor Jefferson Castilho Coordenador Regional da ABLIRC e da convidada, a presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB do Estado de São Paulo, Dra. Damaris Kuo. 
Presentes estiveram também as seguintes lideranças evangélicas: Pastores: Salatiel de Oliveira Santos, presidente da Assembléia de Deus - Ministério Taubaté;Isaías H. Fernandes, presidente da Assembléia de Deus Ministério Rio de Janeiro;Euclides Vas Júnior, presidente da Assembléia de Deus Ministério Belém; Itamar P. Lima, presidente da Igreja Universal do Reino de Deus, e convidados.
Templos fechados durante o culto
A revolta foi causada, principalmente porque em alguns casos, várias igrejas tiveram que acatar a determinação de fecharem suas portas em pleno ato do culto religioso. A denúncia partiu do vereador Alexandre Faria . "Foi lamentável o ocorrido, um ato arbitrário e contrário a lei o de interromper uma reunião de oração, principalmente sem prévio aviso. Pinda, vinha se destacando pelo respeito ás religiões, com os Fóruns de Liberdade Religiosa e Cidadania, inclusive como primeira cidade a ter este Ato prescrito por lei. É preciso ações para que tais atos não mais ocorram".
Sobre indícios de que a determinação tenha cunho político, a presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB do Estado de São Paulo, Dra. Damaris Kuo se manifestou da seguinte forma: "O que nós entendemos é que há a Legislação que regula locais de cultos e outros locais que outras pessoas realizam reuniões ou se aglomeram, é claro que a Legislação existe para promover a segurança e o bem estar das pessoas. Por outro lado, o que nos preocupa é exatamente como a defesa desses interesse é promovida. Então qual é a motivação que me faz, por exemplo, autuar um lugar de culto, mas alem da motivação que é difícil você identificar, se uma autuação foi motivada por intolerância religiosa ou não." 
A advogada lembra que existe uma Lei de Abuso de Autoridade neste país que estabelece que é abuso de autoridade algumas práticas que atentem contra um culto religioso, que atente contra o direito de religião. "O Código Civil, no seu artigo 217, por exemplo, estabelece que não se fará a citação de uma pessoa, a menos que o direito possa perecer, durante o culto religioso. Uma outra questão: Temos que apurar agora e identificar agora qual a forma com que o agente público agiu. Se essa forma é compatível com a sacralidade de um culto religioso e se insso não causou constrangimentos aos fieis."
Falta de espaço para a reunião
Outro fato que gerou desconforto entre os presentes foi a negativa do presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba Dr. Ricardo Piorino, que segundo os presentes, sem motivo legal e lógico, negou ao Vereador Alexandre Faria a utilização do Auditório para a realização deste Encontro. 
A reunião dos religiosos aconteceu no gabinete do vereador denunciante, que considerou como "mais um ato de desrespeito de nossa cidade com o tema da Liberdade Religiosa, em especial com a Dra. Damaris Kuo, uma das maiores autoridades no país sobre o tema, inclusive reconhecida internacionalmente."

Founte: http://www.agoravale.com.br/noticias/Geral/Pinda__pastores_evangelicos_se_unem_contra__abuso_de_autoridade__no_fechamento_de_templos_religiosos

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Liberdade Religiosa é tema de evento no Ministério Público de Alagoas

No dia 20 de Agosto de 2012 acontecerá na sede do Ministério Público o I Fórum Alagoano de Liberdade Religiosa e Cidadania. O evento será uma realização conjunta da ABLIRC – Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, da IRLA – International Religious Liberty Association, a mais antiga instituição que trata da liberdade religiosa em atividade no mundo, fundada em 1893 e do Ministério Público do Estado de Alagoas.

“O cidadão e suas crenças no Estado Democrático de Direito”, será o tema do encontro, cujo objetivo principal consiste em gerar um espaço de reflexão e análise em torno da questão da liberdade religiosa, que tem alcançado grande destaque nesse início de Século.

Filiada à IRLA, a ABLIRC realizou mais de 30 Fóruns e mais de 50 Simpósios em várias cidades do Brasil, desde sua fundação em 2004. Edson Rosa, Diretor Executivo da IRLA na América do Sul fará a palestra magna, ocasião na qual apresentará o “Panorama Mundial de Liberdade Religiosa”, e fará um breve relatório do 7º Congresso Mundial de Liberdade Religiosa, ocorrido em Punta Cana, República Dominicana, no mês de Abril.

Para Magno Alexandre Ferreira Moura, Promotor de Justiça, “a liberdade religiosa consiste num dos Direitos mais caros ao ser humano. Trazer esse assunto para o espaço público é investir na dignidade das pessoas”, declara o Promotor.

Nesse primeiro Fórum Alagoano de Liberdade Religiosa e Cidadania serão debatidos temas como “Aspectos Constitucionais da Liberdade Religiosa” e “ A violação do Direito à Liberdade Crença como semente do genocídio cultural e religioso”.

“As sementes do genocídio são plantadas de forma sutil e paulatina, mas quando germinam produzem uma colheita nefasta, como a História tem registrado com fatos como o Holocausto e outros eventos”, declara a pesquisadora Anna Cecília Americano Bonamico, uma das palestrantes.

"A rede educacional adventista tem a liberdade religiosa em alta consideração, razão pela qual trata do assunto como um tema transversal no Ensino Médio", declara Enildo Nascimento, Conselheiro da ABLIRC e Diretor da Rede de Escolas Adventistas na Região Nordeste.

O Procurador Geral de Justiça do Estado de Alagoas, Dr. Eduardo Tavares Mendes, fará a abertura do Fórum. Várias autoridades civis, religiosas e acadêmicas participarão, dentre as quais Otimar Gonçalves, Presidente da MISAL, instituição apoiadora do evento.

"Maceió oferece todas as condições para se tornar referência nacional no trato das questões envolvendo a liberdade religiosa  ao estabelecer seu 1º Fórum sobre o tema na sede do Ministério Público, uma das instituições mais respeitadas pela sociedade",  concluiu o Presidente da ABLIRC, Samuel Gomes de Lima. 

terça-feira, 3 de julho de 2012

Potencial candidato republicano à presidência dos EUA destaca a importância da Liberdade Religiosa


O que se segue é uma transcrição do discurso do ex-governador de Massachusetts, Mitt Romney chamado “Faith in America” (Fé na América), proferida na Biblioteca Presidencial George Bush em College Station, Texas. Romney falou sobre a sua visão a respeito da liberdade e da tolerância religiosa, e como a fé iria permear a sua presidência. O discurso começa com Romney falando com o ex-presidente George H. W. Bush, que o apresentou.

Romney: Obrigado, Senhor Presidente, pela sua gentil apresentação. É uma honra estar aqui hoje. Este é um lugar inspirador por causa sua e da primeira-dama, e por causa do filme exibido na biblioteca presidencial. 

Para quem ainda não viu, ele mostra o presidente quando ainda era um jovem piloto, abatido durante a Segunda Guerra Mundial, sendo resgatado de seu bote salva-vidas pela tripulação de um submarino americano. É uma lembrança comovente de quando os Estados Unidos enfrentaram desafios e perigos, e os americanos que estavam prontos e dispostos a arriscar suas próprias vidas para defender a liberdade e preservar a nossa nação. Estamos em dívida com você. Obrigado, Senhor Presidente.

Senhor Presidente, a sua geração cumpriu sua obrigação, primeiro derrotou o fascismo e depois venceu a União Soviética. Você nos deixaram, seus filhos, uma América livre e forte. É por isso que chamamos a sua a grande geração. E agora é a vez da minha geração. O modo que responderemos aos desafios de hoje irá definir nossa geração. E vai determinar que tipo de América vamos deixar para nossos filhos, e seus filhos.

A América enfrenta uma nova geração de desafios. O islamismo radical e violento procura nos destruir. Uma China emergente se esforça para superar a nossa liderança econômica. E estamos preocupados em nossa própria casa pelo excesso de gastos públicos, uso excessivo de petróleo estrangeiro, bem como a dissolução da família.

Durante o ano passado, embarcamos em um debate nacional sobre a melhor forma de preservar a liderança americana. Hoje, quero abordar um tema que acredito seja fundamental para a grandeza da América: a nossa liberdade religiosa. Eu também irei oferecer perspectivas sobre como a minha própria fé iria influenciar a minha presidência, se eu fosse eleito.


Alguns podem acreditar que a religião não é uma questão a ser seriamente considerada no contexto das sérias ameaças que enfrentamos. Se assim for, eles estão em desacordo com os fundadores da nossa nação, pois, quando nossa nação enfrentou um grande perigo, buscou as bênçãos do Criador. E mais, eles descobriram a conexão essencial entre a sobrevivência de uma nação livre e à proteção da liberdade religiosa. Nas palavras de John Adams: “Não existe um governo armado com potência capaz de competir com as desenfreadas paixões humanas pela moralidade e religião … Nossa constituição foi feita para um povo moral e religioso”.

A liberdade exige a religião, assim como religião exige a liberdade. A liberdade abre as janelas da alma, para que o homem descubra suas crenças mais profundas e comungue com Deus. A liberdade e a religião se apoiam mutualmente, ou perecem sozinhos.

Dada a nossa grande tradição de liberdade e de tolerância religiosa, alguns se perguntam se é importante considerar a religião de um candidato. Acredito que sim. E vou respondê-las hoje.
Quase 50 anos atrás outro candidato de Massachusetts explicou que ele era um americano concorrendo à presidência, e não um católico concorrendo à presidência. Assim como ele, eu sou um americano correndo a presidência. Não defino minha candidatura pela minha religião. Uma pessoa não deve ser eleita por causa de sua fé nem deve ser rejeitada por causa de sua fé.

Deixe-me assegurar-vos que nenhuma autoridade da minha Igreja, ou de qualquer outra igreja me influenciou nesse assunto, e nunca vai exercer influência nas minhas decisões na presidência. Sua autoridade se restringe aos assuntos eclesiásticos, e acaba onde os assuntos da nação começam.
Como governador, eu tentei ser o melhor, dentro da minha capacidade, servindo a lei e respondendo à Constituição. Eu não confundi os ensinamentos particulares da minha igreja com as obrigações do meu cargo e da Constituição – e, claro, eu não irei fazê-lo como presidente. Eu não irei colocar nenhuma doutrina de qualquer igreja acima dos deveres do cargo e da autoridade soberana da lei.

Quando jovem Lincoln descreveu o que chamou de “religião politica” americana – o compromisso de defender o Estado de Direito e a Constituição. Quando eu colocar a minha mão sobre a Bíblia e fizer o juramento de posse, aquele juramento se tornará a minha mais alta promessa a Deus. Se eu tiver a sorte de me tornar seu presidente, não servirei nenhuma religião, nenhum grupo, nenhuma causa, e nenhum interesse de um grupo em particular. Um presidente deve servir apenas a causa comum do povo dos Estados Unidos.

Alguns acreditam que esse compromisso não é suficiente. Eles preferem que eu simplesmente me distancie da minha religião, dizem que é mais uma tradição do que a minha convicção pessoal, ou me pedem para que eu negue um ou outro de seus preceitos. O que eu não vou fazer. Acredito na minha fé mórmon e me esforço em vivê-la. Minha fé é a fé de meus pais – e eu serei verdadeiro para com eles e para com minhas crenças.

Alguns acreditam que tal confissão da minha fé vai afundar minha candidatura. Se eles estiverem certos, que assim seja. Mas eu acho que eles subestimam o povo americano. Os americanos não respeitam os crentes de conveniência. Os americanos desprezam aqueles que abandonam suas crenças, até mesmo para ganhar o mundo.

Há uma questão fundamental sobre o qual eu fui muitas vezes questionado. O que eu acredito a respeito de Jesus Cristo? Creio que Jesus Cristo é o Filho de Deus e o Salvador da humanidade. As crenças da minha igreja a respeito de Cristo não podem ser as mesmas de outras fés. Cada religião tem sua própria doutrina e história. Estas não devem ser bases para a crítica, mas sim um teste para a nossa tolerância. A tolerância religiosa seria um princípio sem valor se fosse reservado apenas para as religiões com as quais concordamos.

Alguns desejam que um candidato presidencial descreva e explique as doutrinas distintivas de sua igreja. Fazê-lo seria permitir um tipo de teste religioso proibido pelos pais fundadores na Constituição. Nenhum candidato deve se tornar o porta-voz de sua fé. Porque, se ele se tornar presidente, ele receberá as orações do povo de todas as fés.

Acredito que toda a fé procura fazer com que seus seguidores se aproximem de Deus. E cada fé que conheci, possuem características que eu gostaria que estivesse presente na minha: Eu gosto muito da significativa cerimônia da missa católica, da acessibilidade a Deus das orações dos evangélicos, da ternura de espírito dos pentecostais, da independência e confiança dos luteranos, das antigas tradições dos judeus, inalterada ao longo do tempo, e o compromisso de frequente oração dos muçulmanos. A medida que viajo pelo país e vejo nossas vilas e cidades, sempre sou comovido pelas muitas casas de culto com seus campanários, todas apontando para o céu, nos lembrando da fonte das bênçãos da vida.

É importante reconhecer que, embora as diferenças na teologia existam entre as igrejas nos Estados Unidos, nós compartilhamos uma crença comum de convicções morais. Onde os assuntos de nosso país estão centrados, normalmente são sobre os grandes princípios morais que reúnem todos nós em um curso comum. Se era a causa da abolição, ou dos direitos civis, ou do próprio direito à vida, nenhum movimento de consciência pode ter sucesso nos Estados Unidos se não dialogarem com as convicções religiosas das pessoas.

Nós separamos a igreja do estado neste país por boas razões. Nenhuma religião deve interferir nos assuntos do Estado e nem o Estado deve interferir com a prática da livre religião. Mas nos últimos anos, a noção de separação entre Igreja e Estado tem sido considerada por alguns muito além do seu significado original. Eles procuram retirar do domínio público qualquer reconhecimento de Deus. A religião é vista meramente como um assunto privado sem lugar na vida pública. É como se eles tivessem a intenção de estabelecer uma nova religião na América – a religião do secularismo. Eles estão errados.

Os fundadores proibiram o estabelecimento de uma religião estatal, mas não eliminaram a religião da praça pública. Somos uma nação “Sob Deus, e em Deus, em que nós realmente confiamos”.
Devemos reconhecer o Criador como o fizeram os Fundadores – em cerimônia e palavra. Ele deve permanecer na nossa moeda, no nosso compromisso, no ensino de nossa história, e durante a temporada de férias, presépios e menorahs devem ser bem-vindos em nossos lugares públicos. Nossa grandeza não iria durar muito sem juízes que respeitam o fundamento da fé sobre a qual repousa a nossa constituição. Vou ter o cuidado de separar os assuntos do governo a partir de qualquer religião, mas não vou nos separar do “Deus que nos deu a liberdade”.

Nem vou nos separar de nosso patrimônio religioso. Talvez a questão mais importante que devemos fazer a uma pessoa de fé que busca um cargo político, é esta: será que ele compartilha os  valores americanos: a igualdade da espécie humana, a obrigação de servir um ao outro, e um firme compromisso com a liberdade?

Eles não são exclusivos de nenhuma denominação. Eles pertencem à grande herança moral que temos em comum. Eles são a terra firme em que os americanos de religiões diferentes se encontram e se levantam como uma nação, unida.

Nós acreditamos que cada ser humano é um filho de Deus – somos todos parte da família humana. A convicção do valor inerente e inalienável de toda a vida ainda é a proposição mais revolucionária e avançada da política. John Adams diz que fomos “colocados no mundo como iguais”.
A consequência final de nossa humanidade comum é a nossa responsabilidade uns para os outros, para nossos compatriotas americanos acima de tudo, mas também para cada filho de Deus. É uma obrigação que é cumprida pelos norte-americanos todos os dias, aqui e em todo o mundo, sem levar em conta credo, raça ou nacionalidade.

Os americanos reconhecem que a liberdade é um dom de Deus, não uma indulgência do governo. Nenhum povo na história do mundo se sacrificou tanto pela liberdade. A vida de centenas de milhares de filhos e filhas da América foram sacrificadas durante o século passado, para preservar a liberdade, para nós e para os povos em todo o mundo. Os Estados Unidos da América não se apropriou de nada nas terríveis guerras que travou no século passado – nenhuma terra da Alemanha ou do Japão ou da Coréia; nenhum tesouro, nenhum juramento de fidelidade. A resolução da América na defesa da liberdade tem sido testada uma e outra vez. Nunca excitou, nem nunca deve fazê-lo. Os Estados Unidos da América nunca devem vacilar em hastear bem alto a bandeira da liberdade.

Esses valores americanos, esta grande herança moral, é compartilhada e vivida em minha religião, como nas suas. Ensinaram-me em minha casa como honrar a Deus e amar o próximo. Eu vi meu pai marchar com Martin Luther King. Eu vi os meus pais oferecerem cuidado compassivo para os outros, de forma pessoal para as pessoas próximas, e liderando movimentos de voluntariado nacional. Eu sou movido pelas palavras do Senhor: “Porque tive fome, e destes-me de comer; tive sede, e destes-me de beber; era estrangeiro, e hospedastes-me."

Minha fé está fundamentada sobre essas verdades. Você pode testemunhá-las em Ann e no meu casamento e em nossa família. Estamos muito longe de ser perfeitos e temos certeza que tropeçamos ao longo do caminho, mas as nossas aspirações, nossos valores, são os mesmos que os de outras religiões que estão edificadas nesta base comum. E essas convicções certamente irão influenciar minha presidência.

As gerações dos norte-americanos de hoje sempre conheceram a liberdade religiosa. Talvez nós nos esquecemos do longo e árduo caminho que os fundadores dessa nação percorreram para alcançá-la. Eles vieram aqui da Inglaterra em busca da liberdade religiosa. Mas ao encontra-la para si mesmos, eles a princípio a negaram aos outros. Devido às suas diversas crenças, Ann Hutchinson foi exilada da Baia de Massachusetts, Roger Williams foi banido e Rhode Island, e dois séculos mais tarde, Brigham Young partiu para o oeste. Os americanos não foram capazes de cumprir seu compromisso com a sua própria fé e aprender a aceitar as convicções dos outros com os diferentes credos. Nisto, eles eram muito parecidos com as nações européias que haviam deixado.

Foi na Filadélfia que os pais fundadores definiram uma visão revolucionária da liberdade, baseada em verdades auto-evidentes sobre a igualdade de todos, e os direitos inalienáveis ​​com os quais cada um é dotado por seu Criador.

Nós prezamos esses sagrados direitos, e os adicionamos na nossa ordem constitucional. Acima de tudo vamos proteger a liberdade religiosa, não como uma questão política, mas como uma questão de direito. Não haverá nenhuma igreja oficial, do mesmo modo que garantiremos o livre exercício de nossa religião.

Eu não tenho certeza que apreciamos plenamente as profundas implicações da nossa tradição de liberdade religiosa. Tenho visitado muitas das magníficas catedrais na Europa. Eles são tão inspiradoras, tão grandes, mas tão vazias. Levantadas ao longo de gerações, muito tempo atrás, essas catedrais são agora um pano de fundo de um cartão postal para sociedades muito ocupadas ou demasiadamente “iluminadas” para se aventurarem em seu interior e ajoelharem-se em oração. O estabelecimento das religiões de estado na Europa não ajudou nem um pouco às igrejas da Europa. E embora você encontre muitas pessoas fervorosas lá, as próprias igrejas parecem estar definhando.

Infinitamente pior é o outro extremo, o credo da conversão pela conquista: a Jihad violenta, o assassinato como forma de martírio, matando cristãos, judeus e muçulmanos do mesmo modo. Estes radicais islâmicos fazem sua pregação não pela razão ou exemplo, mas pela coerção das mentes e pelo derramamento de sangue. Não enfrentamos perigo maior hoje do que a tirania teocrática, e o sofrimento sem limites que esses estados e grupos podem infligir se dermos a eles uma chance.
A diversidade da nossa expressão cultural, e do ritmo de nosso diálogo religioso, tem mantido a América na vanguarda das nações civilizadas, mesmo quando outros consideram a liberdade religiosa como algo a ser destruído.

Em um mundo assim, podemos ser profundamente gratos que nós vivemos em uma terra onde a razão e a religião são amigos e aliados na causa da liberdade, unidas contra os males e perigos do dia. E você pode estar certo disso: Qualquer um que acredite na liberdade religiosa, qualquer pessoa que tenha se ajoelhado em oração ao Todo-Poderoso, tem um amigo e aliado em mim. E assim é para centenas de milhões de nossos compatriotas: Não defendemos uma única estirpe religiosa – antes, nos congratulamos com a sinfonia de fé da nossa nação.

Não nos esquecemos dos primeiros dias do Primeiro Congresso Continental de Filadélfia, durante o outono de 1774. Com a cidade de Boston ocupada pelas tropas britânicas, havia rumores de hostilidades e temores de uma guerra iminente. Neste momento de perigo, alguém sugeriu que eles orassem. Mas houve objeções. Eles estavam muito divididos em suas crenças religiosas, episcopais e Quakers, anabatistas e congregacionais, presbiterianos e católicos.

Então Sam Adams levantou-se, e disse que queria ouvir uma oração de qualquer pessoa cheia de piedade e de bom caráter, desde que fosse um patriota. E assim, juntos eles oraram, e juntos eles combateram e, juntos, pela graça de Deus, eles fundaram esta grande nação.
Nesse mesmo espírito, vamos dar graças ao divino autor da liberdade. E juntos, vamos orar para que esta terra sempre possa ser abençoada com a luz sagrada da liberdade.

Deus abençoe esta grande terra, os Estados Unidos da América.