quarta-feira, 7 de novembro de 2012

OAB-PR declara em Parecer que medida contra psicóloga cristã é inconstitucional

A psicóloga Marisa Lobo recebeu um parecer da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná classificando o inquérito do Conselho Regional de Psicologia (CRP-PR) contra ela, por manifestar sua fé publicamente, inconstitucional.


Na ocasião da abertura do inquérito, o CRP-PR notificou a psicóloga Marisa Lobo de que abriria processo interno de cassação de seu registro como psicóloga, se em quinze dias ela não retirasse as menções ao cristianismo de suas páginas na internet.




Marisa Lobo se recusou a acatar a sugestão do Conselho e iniciou uma campanha pessoal, em busca de referenciais jurídicos e apoio da sociedade para evitar a cassação de seu registro. Foi nesse momento que a psicóloga solicitou à OAB-PR que a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa avaliasse seu caso.


No parecer enviado pela OAB a Marisa Lobo, a ação do CRP é tratada como “inconstitucional”. O parecer foi “lavrado pela Relatora Doutora Francielli Morêz, revisado pelos Doutores Sandro Mansur Gibran e Paulo Henrique Gonçalves, o qual foi analisado e aprovado na reunião mensal da Comissão De Direito E Liberdade Religiosa Da OAB/PR realizada no dia 14 de junho de 2012, reunião esta presidida por mim Dr. Acyr De Gerone e a aprovação de seus membros presentes sendo os Doutores:  Edna Vasconcelos Zilli, Allan Kardec Carvalho Rodrigues, Hugo Jesus Soares, Jessika Torres Kaminski, João Vitor Holz França, Mykael Rodrigues de Oliveira e Otoniel Oliveira Santos.

Em seu conteúdo, o posicionamento da OAB  afirma que “o ato administrativo consubstanciado na notificação endereçada à Psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves padece de vício de inconstitucionalidade material, eis que tanto sua motivação quanto sua finalidade agridem frontalmente, na essência desta análise, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, exaltado no artigo 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como os dispositivos constitucionais corroborados no artigo 5º, incisos VI e VIII”.

O parecer ressalta ainda que a manifestação de fé não pode ser considerada proselitismo, como o CRP mencionou em seu inquérito: “O ato administrativo perpetrado pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná contra a consulente é indubitavelmente inconstitucional, pois de forma clara descortina a indevida utilização de um instituto jurídico de natureza conceitual diversa – o proselitismo – à conduta da Psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves, com o fito de cerceamento do seu direito inabalável de assumir publicamente sua fé”.

Confira a íntegra do Parecer da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa sobre o inquérito movido pela CRP-PR contra a Psicóloga Marisa Lobo no link: 

http://www.liberdadereligiosa.com/2012/11/oab-pr-emite-parecer-sobre-cerceamento.html

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/marisa-lobo-oab-descabida-acao-conselho-psicologia-38279.html

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