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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Presidente da OAB-SP recebe autoridades mundiais de Liberdade Religiosa


Presidente da OAB-SP, Dr. Marcos da Costa recebeu em seu gabinete a delegação de autoridades defensoras do tema da Liberdade Religiosa ao redor do mundo no dia 22 de maio de 2013. O encontro antecedeu a abertura do I Simpósio Internacional de Direito Liberdade Religiosa da OBA-SP.

Ganoune Diop, natural do Senegal, é membro da Comissão de Direitos Humanos da ONU, dirigindo-se ao presidente da Ordem, declarou: “Parabenizamos a pujança com que o tema da liberdade religiosa é tratado em São Paulo, ao conhecer a dinâmica da OAB-SP, entendi o por quê. Que essa visão seja multiplicada por todos aqueles que interagirem com essa instituição”.

A comitiva liderada pela advogada Damaris Dias Moura Kuo, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa  da OAB-SP, esteve composta também pelo Dr. Brian Grim, da Universidade de Boston; Dr. W. Cole Durham, da Brigham Young University; Dr. Todd Mc Faland, da IRLA – International Religious Liberty Association; Pr. Edson Rosa, Secretário Executivo da IRLA na América do Sul, Dr. Alcides Coimbra, Secretário Regional da IRLA no Estado de São Paulo; Dr. Gregory Clark, Assessor Legal de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias; Prof. Samuel Gomes de Lima, presidente da ABLIRC – Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania e pelo acadêmico de Direito da Mackenzie, Gideon Lautert de Lima, diretor do Departamento Jovem da ABLIRC.

Após a manifestação de apreço e reconhecimento à OAB-SP, a comitiva desceu para o salão nobre da casa onde aconteceu o I Fórum Internacional de Liberdade Religiosa. 

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo participará do Festival de Liberdade Religiosa no Vale do Anhangabaú


Uma comitiva de líderes de instituições promotoras da liberdade religiosa foi recebida pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori , no dia 09 de maio de 2013. 
A reunião foi articulada pelo deputado Campos Machado, Líder do PTB na Assembléia Legislativa de São Paulo, que fez questão de acompanhar a comitiva, composta pelo Pr. Edson Rosa, Secretário Executivo da IRLA (International Religious Liberty Association), na América do Sul; Dr. Alcides Coimbra, Secretário Regional da IRLA no Estado de São Paulo; Drª Damaris Moura, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP e pelo presidente da ABLIRC – Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, Professor Samuel Gomes de Lima.

O objetivo da visita foi convidar o presidente do TJSP para participar, no dia 25 de maio, no Vale do Anhangabaú, do Segundo Festival Mundial de Liberdade Religiosa, celebração que visa agradecer a sociedade brasileira e as autoridades públicas e religiosas pela liberdade religiosa que temos no Brasil, sensibilizando a todos em preservá-la e ampliá-la. ”Esse tema está muito presente na sociedade nesse início de Século XXI e já tem batido às portas do Judiciário”, declarou o Desembargador Presidente.

Considerado um dos maiores defensores da Liberdade Religiosa no Brasil, o deputado Campos Machado é autor do projeto de lei 236/2013, instituindo o “Dia Estadual da Liberdade Religiosa”.

O líder do PTB foi também o autor da lei que versa sobre liberdade religiosa, que garante períodos para a realização de concursos ou processos seletivos para provimentos de cargos públicos e de exames vestibulares em âmbito estadual. Por conta da nova Lei as provas seletivas para cargos públicos ou em Universidades Públicas ou Privadas, serão realizadas no período de domingo a sexta-feira, no horário entre 8h e 18h (a lei não impede, porém, que o organizador do concurso realize o exame no sábado, mas permite ao candidato, que alegar crença religiosa, a possibilidade de fazê-lo após as 18h).

Outros países têm tomado essa lei como referência e estabelecido legislação semelhante. Dentre os quais, Argentina, Paraguai e Peru.

O desembargador presidente fez questão de apresentar aos visitantes a cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo,  a saber: 

José Gaspar Gonzaga Franceschini - vice-presidente;  José Renato Nalini - corregedor-geral da Justiça; Antonio José Silveira Paulilo - presidente da Seção de Direito Privado; Samuel Alves de Melo Júnior - presidente da Seção de Direito Público; Antonio Carlos Tristão Ribeiro - presidente da Seção Criminal; Francisco Roberto Alves Bevilacqua - desembargador decano

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) é um órgão do Poder Judiciário, com sede na capital e jurisdição em todo o território estadual. É constituído por 360 desembargadores, sendo considerado o maior tribunal do mundo. Se forem considerados, além dos desembargadores, os juízes substitutos em segundo grau e os juízes convocados, a quantidade de julgadores chega a 729. A quantidade de processos em andamento na justiça estadual paulista aproxima-se de vinte milhões.

“Agradecemos a participação do Presidente Sartori no segundo Festival Mundial de Liberdade Religiosa, destacando que o Tribunal de Justiça de São Paulo é referência mundial e faz justiça com os ouvidos sensíveis ao clamor da sociedade, pelo que está de parabéns”, destacou Edson Rosa.

Visite a página do II Festival Mundial de Liberdade Religiosa no Facebook e confirme sua participação clicando nesse link: https://www.facebook.com/events/380901715357970/


sexta-feira, 19 de abril de 2013

Festival Mundial de Liberdade Religiosa será marcado por data oficial na cidade de São Paulo


O vereador PAULO FRANGE (PTB) recebeu na Câmara Municipal de São Paulo representantes das entidades propositoras para a criação do Dia Municipal da Liberdade Religiosa, que se tornou o Projeto de Lei de sua autoria, aprovado na quarta-feira, dia 17/abril/2013, que estabelece 25 de Maio como Dia da Liberdade Religiosa na cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente com eventos e atividades de cunho cultural e acadêmico.

Entre as pessoas presentes, a advogada Damaris Dias Moura Kuo, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP; Edson Rosa, Diretor de Relações Públicas e Liberdade Religiosa da Igreja Adventista na América do Sul; Gregory Clark, Assessor Legal da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Mórmons) no Brasil, Alcides Coimbra Diretor de Relações Públicas do departamento de liberdade religiosa para o Estado de São Paulo e Samuel Luz, presidente da ABLIRC - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania.

O grupo esteve na Câmara, para agradecer o empenho do vereador Paulo Frange por ter abraçado esta causa tão nobre e pertinente. Na ocasião ele foi entrevistado pela rede de televisão Novo Tempo onde falou da rápida tramitação do Projeto de Lei na Câmara, responsabilidade que dividiu com o presidente da Casa, vereador José Américo, que esteve presente e fez, com Paulo Frange, a entrega simbólica da Lei aprovada ao grupo, composto ainda por jovens da Igreja Adventista.

A cidade de São Paulo tem se destacado na proteção, defesa e promoção da liberdade religiosa para todas as pessoas em todos os lugares. Desde 2004 tem acontecido sistematicamente fóruns, simpósios e congressos sobre o tema em várias regiões do município, exemplo disso é o Congresso de Advogados e Liberdade Religiosa que ocorre anualmente, promovido pela OAB-SP sob o comando da Drª Damaris Moura.

O Dia Municipal da Liberdade Religiosa marca a realização, programada para 25 de maio de 2013, às 16 horas, do II Festival Mundial de Liberdade Religiosa, que acontecerá no Vale do Anhangabaú. O evento reunirá mais de 50.000 pessoas e será uma celebração de agradecimento pela liberdade religiosa que se desfruta no Brasil.

Para Edson Rosa, Secretário Geral da IRLA - International Religious Liberty Association, na América do Sul, " tal propositura consolida na sociedade paulistana a promoção desse tema tão caro às pessoas, mas também incompreendido por muitos. Parabenizamos o vereador Paulo Frange pelo empenho e agradecemos à Câmara Municiapal de São Paulo pela celeridade na aprovação do Projeto", concluiu o líder Sul-americano.

Fontes: CMSP - Paulo Frange
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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Palestra do Dr. John Graz - Secretário Geral da IRLA - na OAB.SP

Secretário-Geral da IRLA realiza palestra na OAB-SP
Nas suas várias passagens por São Paulo, Dr. John Graz, Secretário-Geral da IRLA - International Religious Liberty Association, estabeleceu um vínculo com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo (OAB-SP), tendo sido recebido pelo Presidente da época, Dr. D'Urso. Na ocasião a IRLA foi convidada a ser consultora da OAB-SP para assuntos de Liberdade Religiosa. Acompanhe aqui a 1ª parte da palestra proferida por John Graz na OAB-SP:

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Relembrando o Festival de Liberdade Religiosa no Ginásio do ibirapuera em 2006

Festival de Liberdade Religiosa atrai mais de 30 mil pessoas em São Paulo em 2006. No dia 25 de maio de 2013 são esperadas 80.000 pessoas no Vale do Anhangabaú para o 2º Festival Mundial de Liberdade Religiosa. No filmete abaixo tenha um vislumbre do que foi o evento pioneiro no Ibirapuera. Relembre também a reportagem da época:
Sinval Aragão

São Paulo, SP ... [ASN] O I Festival de Liberdade Religiosa promovido pela sede da Igreja Adventista na América do Sul, a Divisão Sul Americana (DSA), aconteceu sábado, 10 de junho, e atraiu mais de 30 mil pessoas. O evento foi realizado no ginásio do Ibirapuera em São Paulo, local de grandes eventos internacionais, com a participação de diversos grupos musicais, solistas, autoridades políticas e eclesiásticas. “Essa foi a maior concentração de pessoas em torno do tema liberdade religiosa já vista”, disse o pastor John Graz, líder da International Religious Liberty Association (IRLA), que esteve no Brasil especialmente para participar do evento.

“Celebramos a liberdade religiosa porque um povo que não tem liberdade não tem como reivindicar direitos. Louvamos a Deus porque vivemos em um país livre de guerras e intolerância religiosa e através da música podemos expressar essa gratidão”, disse o pastor Williams Costa Júnior, líder de Comunicação e Liberdade Religiosa da DSA.

A programação foi transmitida pela TV e Rádio Novo Tempo para todo o Brasil e contou com a participação dos maiores nomes da música adventista brasileira, entre eles um coral com 1 500 estudantes das escolas da Associação Paulistana AP e do Centro Universitário Adventista (UNASP). “As crianças integrantes dos corais dos colégios cantavam em meio a um clima de muita alegria”, lembrou Marilene Mateus, diretora do Colégio Adventista de São Caetano do Sul.

Intercalados com os musicais, depoimentos e textos sobre a liberdade religiosa foram apresentados por convidados especiais, e todo o auditório participou de um louvor congregacional acompanhado de uma grande orquestra. “Temos que mostrar ao mundo que liberdade religiosa é um direito, e através do louvor, temos essa oportunidade. A programação foi inspiradora, creio que atingiu seus objetivos. Foi muito emocionante”, disse Sérgio Borges, micro-empresário que foi acompanhado de um grupo de amigos.

O pastor Almir Oliveira, líder de Liberdade Religiosa e departamental de Educação da AP, avalia como positiva a participação do coral da escola que “mostrou a qualidade da educação adventista e apresentou um bom testemunho” para os que não conhecem a Jesus. “Muitos pais de alunos se emocionaram ao ver seus filhos a ali cantando”, disse o pastor Almir.

O evento foi marcado para iniciar às 17h, mas por volta de 16h45 o ginásio já estava lotado com mais 12 mil pessoas e a policia foi obrigada a fechar os portões. “O comandante da Policia disse que chegou a ter 20 mil pessoas lá fora e que por questões de segurança teve que evitar a entrada. A vinda destas 32 mil pessoas teve um lado positivo porque mostrou que o povo acreditou no programa de Liberdade Religiosa, porém, o ponto negativo foi o fato de não podermos acolher a todos”, lamentou o pastor Williams Costa Júnior.

“Quando soube do que tinha acontecido pensei e orei bastante. Depois, fui a cada portão do ginásio falar com nossos irmãos. Disse-lhes que ficassem calmos que estávamos providenciando uma solução para eles entrarem. E depois que as 1 500 crianças cantaram e que foram embora, juntamente com os pais e professores, então, muitos puderam entrar e assistir a programação que foi encerrada às 20h19”, disse Costa Júnior, que também esteve responsável pela programação.

Para o pastor Walter Araujo, líder de comunicação e Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA) da AP toda essa movimentação foi uma demonstração do “poder de mobilização de nossa igreja em São Paulo” e mostrou que “nossos irmãos valorizam e apoiam projetos de evangelismo e liberdade religiosa”, disse o pastor que ficou responsável por parte da assessoria de imprensa do evento.

“O Festival além de uma celebração agiu como uma oportunidade para reconhecermos publicamente as bênçãos e vitórias alcançadas na área da Liberdade Religiosa em vários Estados do Brasil, particularmente no Estado de São Paulo pela promulgação da Lei Nº. 12.142/05, de autoria do Deputado Estadual Campos Machado, que dá direito aos guardadores do sábado de fazerem provas em outras dias”, disse Samuel Luz, presidente da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (Ablirc).

Antes de embarcar para Washington, John Graz, que além do evento de sábado, participou da reunião na quinta-feira, 8, com o governador de São Paulo, Cláudio Lembo, e no domingo, 11, do I Fórum Brasileiro de Liberdade Religiosa, resumiu os três encontros afirmando que “foi um final de semana foi histórico” e que de agora em diante “viveremos um novo tempo para a Liberdade Religiosa no mundo”.


Através da internet o I Festival de Liberdade Religiosa foi acompanhado por milhares de pessoas de outros paises. Até a terça-feira, 14, dois dias depois do evento, cerca de 850 mil acessos. Destes, mais de 392 mil foram do Brasil, 6 800 de Portugal, 3 200 do Japão, 810 do México, 719 da Alemanha, 670 da Holanda e 527 da Argentina. Somente no dia do programa ocorreram quase 125 mil acessos, 14,67% do total.



Fonte: ASN - Pesquisa Google
Fotos: Danilo Gama - Google Imagens

sábado, 12 de janeiro de 2013

Autoridades são convidadas para o 2º Festival Mundial de Liberdade Religiosa


Entre os dias 3 e 5 de dezembro, o Dr. John Graz visitou autoridades do estado de São Paulo para divulgar o 2º Festival Mundial de Liberdade Religiosa, que será realizado no dia 25 de maio de 2013.  

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Desembargador do TRF 1 faz interessante reflexão sobre Liberdade Religiosa


Néviton Guedes


Deus, a liberdade religiosa e a Constituição Federal. 
A relação entre a liberdade religiosa e os modernos Estados seculares tem suscitado desde sempre controvertidas e complexas questões de Direito Constitucional. 
Em recente e instigante livro, o filósofo Russell Blackford (Freedom of Religion and Secular State) começa por dizer que a “liberdade religiosa não é apenas uma liberdade entre outras”[1], mais do que isso, se firmou como autêntica pedra angular dos modernos direitos dos cidadãos.
Não obstante a importância da liberdade religiosa, diante da complexidade que as relações entre Estado e religião conformam, o grande problema, entretanto, tem sido determinar quando podemos dizer que essa liberdade foi ou não violada (atingida de forma inconstitucional)[2].


A jurisprudência dos tribunais, no mundo todo, tem confrontado casos — para dizer o mínimo — constrangedores, tanto do ponto de vista jurídico, como político e religioso. Recentemente, por exemplo, a imprensa alemã mostrou-se surpresa com a decisão de um de seus tribunais superiores, que entendeu que um empregado muçulmano teria sido injustamente demitido do supermercado em que trabalhava como carregador. O trabalhador tinha sido demitido ao se recusar, por motivos religiosos, a abastecer as prateleiras do estabelecimento com garrafas de bebidas alcoólicas. Em síntese, o tribunal alemão decidiu que os trabalhadores muçulmanos de supermercados não têm a obrigação de carregar ou manusear garrafas de bebidas que contenham álcool. O tribunal entendeu que não se poderia impor uma obrigação contrária às normas morais da fé muçulmana, que proíbem aos mulçumanos tocarem[3] em álcool. A ironia, segundo o semanário Der Spiegel[4], é que, se o supermercado não contratasse o carregador por sua condição de muçulmano, poderia ser processado por por discriminação.


Mais especificamente em consideração à neutralidade do Estado e sua relação com símbolos regiliosos, no chamado caso do véu (Kopftuchurteil), o Tribunal Constitucional alemão teve que decidir, em 24 de Setembro de 2003, se o Estado de Baden-Württemberg poderia negar a posse de uma mulher (Fereshta Ludin) de fé muçulmana numa vaga de professora em escola pública por sua declarada recusa de, no futuro, abandonar o véu muçulmano durante o período em que ministrasse as suas aulas. As autoridades estaduais e os tribunais administrativos argumentavam que, na condição de servidor público que representa o Estado laico, Fereshta Ludin não poderia ostentar símbolos religiosos.
A resposta do Tribunal Constitucional, contudo, decidindo o caso em favor de Fereshta Ludin por ausência de autorização legislativa, parece não ter agradado a ninguém, pois deixava em aberto a possibilidade de os Estados-membros, desde que houvesse legislação, imporem restrições aos trajes e aos símbolos religiosos (véus, crucifixos e estrelas de Davi) que os indíviduos, na condição de servidores públicos, quisessem ostentar.
Também são comuns as dificulades em lidar com a recusa manifestada por adeptos das testemunhas de Jeová quanto a tratamentos médicos básicos (especialmente transfusões de sangue), não sendo incomum aos tribunais terem que decidir se condenam ou não aqueles crentes dessa religião que recusam a si e até mesmo a outros membros de sua família transfusões de sangue ou outros tratementos médicos.


Nos Estados Unidos, também com base na liberdade de religião, são bem atuais e, contudo, já célebres as disputas sobre a presença de conteúdos nos currículos escolares de teorias de inspiração religiosa como o Criacionismo (teoria que consiste, basicamente, afirmação, desafiando o Darwinismo/Evolucionismo, de que o homem e os demais seres vivos teriam sido criados por Deus a menos de dez mil anos). O inusitado é que tanto opositores como defensores fundamentam sua posição com base na liberdade religiosa e, especialmente, na neutralidade do Estado. Afinal de contas, deve o Estado, com base na sua neutralidade, impedir, ou permitir, a presença nos currículos escolares do Criacionismo?
A liberdade religiosa tem inspirado igrejas e religiões pelo mundo todo a exigiram a sua exclusão de regras e restrições de planejamento urbano, alegando para tanto, inclusive, exceções que, no passado, foram conferidas a outras religiões. Seria bem constrangedor, por exemplo, que as demais religiões pretendessem reivindicar agora um lugar para seus templos na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, como foi concedido à Igreja Católica para a construção da famosa Catedral de Brasília. Fôssemos levar às últimas consequências, como querem alguns, o princípio da neutralidade do Estado, descartada a hipótese mais radical de colocar abaixo uma das mais famosas obras de Oscar Niemeyer, então, ter-se-ia que ou consentir com a construção de novos templos na Esplanada dos Ministérios, ou transformar a Catedral de Brasília em um templo ecumênico.


Outra difícil questão é saber se pode o Estado intervir em seitas apocalípticas. Em tais circunstâncias, o Estado estaria protegendo o cidadão inocente, ou interferindo na liberdade religiosa? Pode o Estado impedir os cidadãos, ou servidores públicos, de portarem turbantes, burcas, ou hábitos católicos? Em tais situações, tanto denfesores como oponentes podem alegar em seu favor a liberdade religiosa.
Todas essas questões, como se vê, estão longe de ser simples.
No Brasil, como se percebe com a recente polêmica sobre a frase “Deus seja louvado” nas cédulas do Real, temos sido confrontados, após a Constituição de 1988, com problemas novos, ou pelos menos com problemas antigos que antes não se manifestavam. De fato, a discussão sobre a neutralidade do Estado em relação à religião é um desses problemas que não se sabe se é novo ou apenas resolveram aflorá-lo.
Além disso, ficamos sempre com a dificuldade de responder se alguns desses problemas merecem mesmo a intervenção do Estado. Dito de outra forma, em tais situações não se sabe se o Estado falha quando intervém ou quanto se mostra alheio. Devemos mesmo nos preocupar com crucifixos nas salas dos tribunais? Devemos mesmo nos preocupar com a remissão a Deus nas cédulas de nosso dinheiro? Os países têm dado a essas mesmas questões, ou similares, respostas distintas.


Sendo magistrado e atento ao fato de que esses dois últimos problemas estão agora sob julgamento em tribunais brasileiros, não quero nem devo lançar uma resposta definitiva e concreta sobre o problema. Fico, portanto, apenas no âmbito de uma elaboração apenas teórica.
Em primeiro lugar, como saber se aqueles são, no Brasil, de fato, problemas verdadeiros? Comparados com a maior parte dos países do mundo, somos (eu quase disse “graças a Deus”) uma sociedade relativamente tolerante do ponto de vista religioso (e espero não ter ofendido ninguém com essa conclusão). Quem quer que tenha vivido em outros países compreenderá o que estou dizendo.
O simples fato de o Estado se relacionar com alguma religião não é uma novidade no mundo. Na verdade, isso sequer é essencial para que um país se possa qualificar como uma Democracia. Para ficar num exemplo muito conhecido e simbólico, na Inglaterra, uma das mais indiscutíveis democracias religiosas do globo terrestre, a rainha ou rei, é simultaneamente, chefe de Estado e chefe da Igreja Anglicana. De fato, segundo informação prestada pela própria Igreja Anglicana, “a rainha e/ou rei da Inglaterra é, sem dúvida, o membro mais conhecido da Igreja. Mas somente na Inglaterra há um vinculo de ambas as partes, monarquia e clero, para o bem do país. Por isso, alguns assuntos que envolvam o poder temporal, a Igreja consulta a rainha e/ou rei e vice e versa”[5]. Como se vê, se a separação entre Estado e Igreja não garante só por si democracia religiosa, não é simples dizer que qualquer vinculação do Estado à religião compromete, só por isso, a liberdade religiosa.


Diante de tão complexas situações, há muito a jurisdição constitucional e o direito comparado vêm desenvolvendo esforços para garantir a distância e a neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso. De fato, por incrível que pareça, deve-se registrar que, no direito comparado, já há algum tempo os tribunais perceberam as graves consequências a que um sistema de separação absoluta entre Estado e religião poderia conduzir. Por exemplo, como percebeu a maior democracia religiosa do mundo, os Estados Unidos, num regime de separação absoluta, não se poderia imaginar qualquer tipo de subvenção do Estado a instituições de caráter religioso ou confessionais sem que se colocasse em causa a neutralidade do Estado. Ali, ficaram famosos os casos em que se questionou e se tentou impugnar a possibilidade de o Estado subvencionar escolas particulares confessionais com algum tipo de auxílio financeiro (transporte escolar, material) sob a alegação de que, assim agindo, o poder pública estaria interferindo indevidamente na liberdade religiosa. Se a tese fosse aceita, por exemplo, escolas confessionais que assistiam a populações e crianças carentes seriam excluídas da concessão de ônibus e material escolar que eram fornecidos indistintamente a todas as escolas.
Tudo considerado, anota Jónatas Machado, naquela que julgo ser melhor monografia sobre liberdade religiosa, em língua portuguesa, “(u)m dos primeiros desafios jurídico-constitucionais a alcançar em matéria de relações Igreja-Estado prendeu-se com o alargamento do âmbito normativo do direito à liberdade religiosa. Este havia sido concebido num contexto social e moral dominado pelo (mono)deísmo e pelo (mono)teísmo de matriz cultural judaico-cristã, no quaro de uma comunidade (...) relativamente homogênea”[6].


Nos Estados Unidos, quando, na sua jurisdição inicial, a Suprema Corte teve que se confrontar com experiências religiosas diferenciadas, o que se viu foi, de fato, a afirmação da compreensão judaico-cristã, que estava na raiz daquela sociedade. Assim, nos chamados “mórmon cases”, em várias ocasiões, em que se discutia temas de interesses dos mórmons, como a legitimidade da poligamia, a Suprema Corte, apesar de ter afirmado o importante princípio da imunidade de coerção em matéria de crença religiosa, acabou considerando legítima a proibição de determinadas condutas religiosamente motivadas, designadamente quando as mesmas eram tipificadas como crimes. Entretanto, como explica ainda o excepcional professor da Universidade de Coimbra, “num quadro de crescente diversidade religiosa, houve necessidade de construir o conceito de religião num nível mais elevado de generalidade, de maneira a estender a sua protecção a formas de expressão religiosa mais recentes e inconvencionais e a acomodar na esfera pública. Além da liberdade religiosa estava em causa a própria garantia da neutralidade estadual (do Estado")”[7].


Mesmo nos Estados Unidos, pois, “a tendência tem vindo a ser a da gradual superação das aspirações de separacionismo estrito, embora sem nunca chegar aos modelos de coordenação que têm vindo a caracterizar uma boa parte dos países europeus. Em vez de pretender edificar um inexpugnável muro de separação entre a Igreja e o Estado (“wall of separation between church and State”), a jurisprudência constitucional americana tem procurado acomodar o fenômeno religioso numa sociedade caracterizada pela sua importância e diversidade, pelo gradual aumento da actividade regulativa (...) e pela afirmação da igual liberdade religiosa como valor fundamental. A separação das confissões religiosas do Estado surge cada vez mais, não como um fim em si mesmo, mas como um corolário estrutural de determinadas finalidades constitucionais substantivas, como sejam a liberdade religiosa individual e colectiva, o princípio da igualdade e a protecção de uma esfera de discurso público aberta e plural. Estas tanto podem impor ao Estado que se mantenha numa posição de rigoroso distanciamento e neutralidade perante o dissenso interconfessional, como exigir dos poderes públicos a adopção de medidas positivas no sentido de tornar possível, ou simplesmente viável em termos razoáveis, o livre exercício da religião, em condições de igualdade, por parte de indivíduos e de grupos”[8].
Processa-se ali, ainda que de forma não linear e com alguns sobressaltos, a chamada establishment clause (a Primeira Emenda estabelece que o Congresso não poderá fazer nenhuma lei que não respeite “an establishment of religion”. Para tanto a Suprema Corte desenvolveu o chamado Lemon Test. De acordo com o Lemon Test[9], que se desenvolve em três etapas, não se vetam em termos absolutos alguns vínculos do Estado com a Religião. De acordo com os critérios propostos, um ato do Estado não será inconstitucional pelo simples fato de prestar algum auxílio a uma religião. “A inconstitucionalidade só se verificará, em princípio, 1) se o ato não tiver um propósito secular, 2) se o seu efeito primário for a promoção ou a inibição da religião, ou 3) se provocar um envolvimento excessivo entre os poderes públicos e a religião. Trata-se aqui de conceitos sensores (sensitizing concepts), relativamente indeterminados, cuja interpretação é deliberadamente deixada aos órgãos jurisdicionais (Bradley), gozando estes de uma certa margem de flexibilidade[10].


Com o caso Lynch vs. Donnelly, se reafirmou, na Suprema Corte, a jurisprudência no sentido de não considerar vedadas as manifestações do Estado que não busquem simplesmente ostentar algum apoio a determinada religião. Segundo a Justice Sandra Day O'Connor, no voto que concorreu para maioria, o Estado ofende a cláusula da neutralidade religiosa de duas maneiras. A primeira é quando revela um “entrelaçamento excessivo com as instituições religiosas”. A segunda infração, mais direta, é o apoio e endosso do governo, ou desaprovação de uma religião. O endosso enviaria uma mensagem para os não-adeptos da religião que estariam excluídos dos benefícios do Estado, ao mesmo tempo que enviaria aos adeptos a mensagem de inclusão aos benefícios do Estado, precisamente, por pertencer a uma dada religião[11].
Esse teste foi designado como teste de apoio, aprovação ou de endosso ("Endorsement Test”).
Em conclusão que muito poderia ajudar as cortes brasileiras nos conflitos que agora lhe são apresentados, anotou a Justice Sandra Day O'Connor, um ato governamental deve ser considerado inconstitucional quando tem o objetivo de apoiar ou desaprovar uma religião ou crença religiosa, de tal forma que segundo os seus termos aqueles que concordam com a referida crença são favorecidos (insiders) e os que discordam dela são desfavorecidos (outsiders). No lado contrário, seria a "reprovação" de uma crença religiosa por ato estatal, de tal maneira que aqueles que são adeptos dessa crença são informados de que eles serão estranhos desfavorecidos, enquanto aqueles que não concordam com essa crença são informados de que eles são favorecidos[12].


[1] Russell Blackford.Freedom of Religion and Secular State. Versão Kindle, location 196-204.
[2] Russell Blackford.Freedom of Religion and Secular State. Versão Kindle, location 196-204
[3] O caso obviamente levantou críticas na Alemanha. Segundo Der Spiegel, na mesma edição, comentaristas da imprensa têm apontado que o Corão só proíbe o consumo de álcool, e não o simples tocar em garrafas. Um editorial de primeira página, o jornal Frankfurter Allgemeine Zeitung, um dos principais jornais da Alemanha, de perfil conservador, criticou o fato de que o homem só tenha, aparentemente, descoberto suas inclinações religiosas em 2008, já que ele já havia trabalhado há muito na seção do supermercado de bebidas alcoólicas sem reclamar.
[6] Jónatas Machado. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Universidade de Coimbra – Coimbra Editora, 1996, p. 311.
[7] Jónatas Machado. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Universidade de Coimbra – Coimbra Editora, 1996, p. 311/2.
[8] Jónatas Machado. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Universidade de Coimbra – Coimbra Editora, 1996, p. 314/5.
[9] Lemon v. Kurtzman, 403 U.S. 602 (1971).
[10] Jónatas Machado. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Universidade de Coimbra – Coimbra Editora, 1996, p. 314/5.
[11] Lynch v. Donnelly 465 U.S. 668 (1984)
[12] Lynch v. Donnelly 465 U.S. 668 (1984)
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.

Fontes: Consultor Jurídico
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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Faculdade cria "ambulatório" de causas religiosas

LIBERDADE DE CRENÇA


No Dia da Liberdade de Culto, uma boa notícia e um exemplo a ser seguido no Brasil. A Faculdade de Direito da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, vai criar o primeiro "ambulatório judicial" de liberdade religiosa do país. 



O objetivo é trabalhar com casos como o de um prisioneiro que cumpre sentença na Flórida e que se converteu, já adulto, ao judaísmo, pleiteando assim o direito de fazer uma circuncisão mesmo encarcerado. Ou, então, o caso de uma fiel adventista da Igreja do Sétimo Dia, cujo empregador se recusa a ajustar a grade de plantão para que ela possa observar o sábado, deixando assim de trabalhar no último dia da semana.

O investimento inicial no projeto foi de US$ 1,6 milhão, sendo integralmente financiado por uma entidade de Washington, o Fundo Becket para a Liberdade Religiosa, que milita por políticas favoráveis à liberdade de expressão e de crença nos Estados Unidos. O objetivo, dessa forma, é atender a clientes de todas as religiões.

“A intenção do ambulatório é ensinar habilidades profissionais aos estudantes de Direito a partir de situações e conflitos reais", disse James Sonne, que vai dirigir o projeto. Acreditamos que a questão da liberdade religiosa oferece uma oportunidade singular para o exercício desse tipo de consultoria jurídica, além de ser algo que motiva os estudantes. À medida que a cultura se torna cada vez mais diversa, é uma excelente oportunidade para que os alunos de Direito representem clientes cujas crenças difiram das deles próprios”, observou Sonne à reportagem do semanário The National Law Journal.


De acordo com os organizadores, o projeto tem mobilizado candidatos que desejam advogar para os clientes cujo o perfil se enquadre para a consultoria do ambulatório judicial. Contudo, as primeiras críticas à iniciativa já começam a aparecer. Mat Staver, reitor da Liberty University School of Law, instituição de ensino de orientação cristã, disse que é preocupante o fato do ambulatório atender clientes muçulmanos, conforme avança a “ideologia e política islâmicas” no país. Sonne rebateu as críticas. Argumentou que a liberdade de crença deve ser estendida a todos os credos.

A maioria dos casos em que o projeto irá atuar deve envolver questões referentes à Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, à Lei de Restauração da Liberdade Religiosa, de 1993, à Lei de Uso da Terra Religiosa e de Pessoas Institucionalizadas, de 2000, formulada para corrigir distorções da norma de 1993, e ao chamado Título VII do Código de Direitos Civis dos Estados Unidos, de 1964.


Um dos casos em que o ambulatório deve atuar diz respeito a um detento de origem indígena nos EUA, que teve negado o direito de fumar uma espécie cachimbo cerimonial. O fumo é liberado nos momentos de recreação na penitenciária em que o prisioneiro cumpre pena, mas não para fins cerimoniais.

O Ambulatório Judicial de Liberdade Religiosa de Stanford será inaugurado em 14 de janeiro com a apresentação de palestras de especialistas.

Fontes: Revista Consultor Jurídico
              Direito Nosso
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domingo, 6 de janeiro de 2013

07 de Janeiro - Dia da Liberdade de Culto

Liberdade de culto, liberdade de pensamento, liberdade de expressão. Nada soa mais democrático do que a palavra liberdade, sobretudo em um país tão multiculturalista como o nosso. 

O Brasil é uma nação que abriga todas as etnias e, portanto, muitas religiões. A liberdade de culto e o respeito por outras religiões que dividem espaço com a hegemonia católica são condição para um convívio social pacífico, ao mesmo tempo em que enriquecem nossa gama cultural.




A primeira lei sobre o assunto surgiu em 7 de janeiro de 1890 (daí a data comemorativa), em decreto assinado pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca, por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura na época. 

Na Carta Magna de 1946, através de proposta do escritor Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) de São Paulo, a lei foi novamente reescrita, mas foi na Constituição de 1988 que adquiriu seus termos definitivos:

Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


Além de estar legalmente amparada, a liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha. Fundada no dia 09 de Novembro de 2004, a ABLIRC , Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, atua na defesa, proteção e promoção das liberdades de culto, consciência, pensamento e religião para todas as pessoas em todos os lugares. Embora de forma velada, ainda ocorrem, de inúmeras maneiras, muita discriminação e atos de intolerância por motivação religiosa   em nosso país.



Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/pwdtcomemorativas/default.php?reg=4&p_secao=57

Fotos: google imagens

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Líderes de Liberdade Religiosa Reunem-se com Alckmin

O deputado Campos Machado, líder da Bancada do PTB na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e presidente de honra da Ablirc - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, encontrou-se ontem com o governador Geraldo Alckmin e com o presidente da Alesp, Barros Munhoz, para discutir a realização de um grande evento em São Paulo pela liberdade religiosa.

Campos Machado apresentou ao governador e a Munhoz o secretário-geral da IRLA (International Religious Liberty Association), John Graz, que veio ao Brasil especialmente para este encontro. A IRLA é uma entidade internacional com sedes em 80 países. Todo o trabalho desenvolvido na entidade é voluntário e o objetivo final, de acordo com Graz, é “criar pontes de relacionamento entre todas as igrejas”. A Irla foi fundada nos Estados Unidos em 1893 e completará 120 anos de atividade em 2013. O secretário-geral da IRLA é também pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

O deputado Campos Machado, além de pertencer à Ablirc,  é autor de lei estadual que defende a liberdade religiosa.

Durante o encontro com Barros Munhoz, na Presidência da Alesp, Graz e Campos Machado propuseram a realização de um fórum de discussão no parlamento paulista, no dia 23 de maio do ano que vem. Graz argumentou que, hoje, cerca de 50 países não permitem o exercício da liberdade religiosa. São mais de 200 milhões de cristãos no mundo vivendo em países onde são discriminados. “Mas não defendemos a liberdade religiosa apenas para cristãos. Defendemos para todas as religiões, e até para ateus. Nossa mensagem será: Amamos a liberdade religiosa”, disse Graz.


John Graz esteve acompanhado de Edson Rosa, Secretário-Geral da Irla na América do Sul. "São Paulo será em 2013 a capital mundial da liberdade religiosa e estamos muito felizes pelo apoio da Assembléia Legislativa para que tudo corra da forma mais positiva possível", destacou Edson Rosa.


O presidente da Alesp concordou imediatamente com a proposta do fórum e colocou a Casa à disposição para o evento.. “O deputado Campos Machado é o grande articulador aqui da Assembleia. A união da Alesp é em torno dele. Vocês tem todo meu apoio”, afirmou Barros Munhoz.

A conversa com o governador, em seu gabinete, no Palácio dos Bandeirantes, também foi produtiva. Alckmin foi convidado por Graz e Campos Machado a participar de um grande ato que vai acontecer no Vale do Anhangabaú, no dia 25 de maio de 2013, para mais de 60 mil pessoas.


“Um convite desses, vindo de uma instituição séria e apoiado pelo maior deputado do Brasil, tem que ser aceito. Se Deus quiser, estarei lá”, afirmou o governador.

Participaram das duas reuniões: a advogada Damaris Moura Kuo, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, Edson Rosa, secretário-geral da Irla para a América do Sul, Samuel Lima, presidente da Ablirc (Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania), Alcides Coimbra, responsável pela Irla no Estado de São Paulo, e Luiz Souto Madureira, vice-presidente nacional do PTB.

Fonte: https://www.facebook.com/deputado.camposmachado?fref=ts

 — Movimento pela liberdade religiosa se reúne com Alckmin (22 fotos)