Mostrando postagens com marcador OAB-SP. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador OAB-SP. Mostrar todas as postagens

sábado, 7 de junho de 2014

Eventos marcam Maio como o Mês Máximo da Liberdade Religiosa

No dia 25 de Maio de 2013 aconteceu o Festival Mundial de Liberdade Religiosa no Vale do Anhangabaú. Cerca de 30.000 pessoas compareceram. A Câmara Municipal de São Paulo, por iniciativa do Vereador Paulo Frange, estabeleceu a data como Dia Municipal da Liberdade Religiosa.



Como tudo começou. No dia 16 de maio de 2005 aconteceu o III Fórum Paulista de Liberdade Religiosa e Cidadania, evento que atraiu mais de 700 pessoas à Assembleia Legislativa e que teve como principal conquista a sensibilização dos legisladores do Estado de São Paulo na aprovação da Lei nº 12.142, que trata da prestação alternativa aos observadores de dia de guarda religiosa diferente da maioria, promulgada no dia 08 de dezembro de 2005.

O Deputado Estadual Campos Machado, imbuído da mesma visão, propôs e teve apoio integral dos demais deputados estaduais e, também 25 de Maio passou a ser o Dia Estadual da Liberdade Religiosa em São Paulo, através da Lei nº 15.365/14.

No Estado de São Paulo vários municípios tiveram iniciativas e também instituíram um dia para discutir, debater e promover a liberdade religiosa anualmente, como Pindamonhangaba, Ferraz de Vasconcelos, Mogi das Cruzes, Taubaté, São Bernardo do Campo, Diadema, Taboão da Serra, Votuporanga, dentre outros.

Tais iniciativas foram o combustível para o grande fluxo de eventos de Liberdade Religiosa ocorridos no mês de maio de 2014, como um memorial do grande Festival Mundial de Liberdade Religiosa ocorrido em 25 de maio de 2013, que celebrou os 120 anos da IRLA – International Religious Liberty Association, a mais antiga instituição em atividade no mundo até hoje, que defende, protege e promove a liberdade religiosa para todas as pessoas e em todos os lugares. No Brasil, a ABLIRC – Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, instituição filiada à IRLA, é a principal promotora desses eventos.

Acompanhe a seguir uma síntese dos eventos de Maio de 2014 - Mês Máximo da Liberdade Religiosa:

12 de Maio - Aconteceu 48º Fórum Paulista de Liberdade Religiosa e Cidadania, na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. Esse foi também o 3º evento do gênero ocorrido na cidade, que por iniciativa do vereador Clodoaldo, foi instituída em 2013 a Semana da Liberdade Religiosa. O evento contou com a participação decerca de 150 pessoas e teve representação dos mais diferentes segmentos religiosos da cidade.

20 de Maio – Aconteceu 49º Fórum Paulista de Liberdade Religiosa e Cidadania, na Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Foi a 2ª edição do evento na cidade que, por iniciativa do vereador Cabrera, instituiu a Semana da Liberdade Religiosa na cidade. Em 2014 o programa teve abrangência internacional e contou com a participação de Brian Grin, Ph.D, um dos mais importantes pesquisadores sobre a intolerância religiosa ao redor do mundo na atualidade. Também marcaram presença nesse evento Karel Reynolds, diretora do Museu do Holocausto da Carolina do Norte, USA e Connie Davies, coordenadora do mesmo museu. A abertura do evento teve a palestra magna pelo Presidente do Conselho Constituinte da ABLIRC, o Reitor do UNASP, Prof. Euler Pereira Bahia.Várias autoridades civis, acadêmicas e religiosas participaram. Mais de 700 pessoas compareceram. Destaque para os estudantes da Faculdade Anhanguera de São Bernardo do Campo que marcaram grande presença. O coordenador do Curso de Direito, o constitucionalista Dr. Ilton Garcia da Costa, coordenou os trabalhos em parceria com o Prof. Samuel Luz, presidente da ABLIRC. O evento contou ainda com uma interessantíssima exposição sobre o Holocausto trazida pelo Colégio Rhema de Franco da Rocha.

21 de Maio – A OAB-SP realizou o 4º Congresso Estadual de Liberdade Religiosa da OAB-SP, no seu Salão Nobre. Cerca de 150 pessoas participaram. Dentre os palestrantes o Dr. Brain Grim, Karel Reynolds, Connie Davies, Aldir Soriano, e o empresário Carlos Wizard Martins. Dr. Marcos da Costa, presidente da OAB-SP fez a abertura do evento que foi comandado pela Drª Damaris Moura, presidente da Comissão e pelo Dr. Jader Freire de Macedo Júnior, vice-presidente.

21 de Maio – Na noite dessa mesma data aconteceu 50º Fórum Paulista de Liberdade Religiosa e Cidadania, na Câmara Municipal de Diadema. O evento também teve a presença dos convidados de além mar, sendo a 4ª edição na cidade e o 1º Fórum Internacional de Liberdade Religiosa e Cidadania. Por iniciativa do vereador Atevaldo Leitão, Diadema estabeleceu 25 de Maio como o Dia da Liberdade Religiosa e Cidadania na cidade. Mais de 300 pessoas participaram. A programação também abrigou a exposição sobre o Holocausto. Destaque à participação dos estudantes do ensino médio  do Colégio Adventista de Diadema que, além de participarem intensamente, interagiram bastante com os estudantes do Colégio Rhema, autores dos quadros da exposição. No dia 27 de Junho de 2004, foi na Câmara de Diadema que aconteceu o 1º Fórum Paulista de Liberdade Religiosa e Cidadania, quando os participantes deliberam sobre a necessidade da  constituição de uma entidade que coordenasse na sociedade brasileira a promoção da liberdade religiosa como um direito fundamental. Em 09 de novembro de 2004, durante o 2º Fórum Paulista de Liberdade Religiosa e Cidadania, na Cãmara Municipal de São Paulo, aconteceu a Assembleia de Constituição e Fundação da ABLIRC – Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, que completa 10 anos, portanto em 09 de novembro de 2014.




22 de Maio – A Assembleia Legislativa abrigou o 51º Fórum Paulista de Liberdade Religiosa, que foi também o 2º Fórum Brasileiro de Liberdade Religiosa e Cidadania e o  2º Fórum Internacional sobre o tema ocorrido em São Paulo, contando com a dinâmica participação de Karel Reynolds e Connie Davies. O Senador Eduardo Suplicy marcou presença no evento, discorrendo sobre a importância da liberdade religiosa como forma de promoção da justiça social. O Deputado Estadual Campos Machado foi reconhecido publicamente como o Paladino da Liberdade Religiosa em solo brasileiro, sendo o parlamentar que mais apresentou projetos de lei sobre o tema e se engajou diretamente na defesa, proteção e promoção da liberdade religiosa.

O evento contou com a vibrante participação dos estudantes do Curso de  Direito do Grupo UNIESP de Diadema e de São Caetano do Sul, liderados pela professor Maria Deusilene Alves. Também marcaram presença os estudantes do Ensino Fundamental e Médio do Colégio Aprendiz do Futuro, com sede no bairro de São Mateus. O evento contou com ampla participação de autoridades civis, acadêmicas e religiosas, abrigando também a exposição sobre o Holocausto do Colégio Rhema, com o seu grupo de entusiastas estudantes artistas plásticos.



31 de Maio de 2014 – Mais de 800 pessoas participaram do Festival de Liberdade Religiosa, no Campus São Paulo do UNASP. Destaque para a exposição sobre o Holocausto, que teve por tema: lembrar para não repetir. Coordenado pelo Pr. Carlos Enoc, diretor de Comunicação e Liberdade Religiosa para a região Sul do Estado de São Paulo, o evento também contou com o apoio integral do Presidente Regional da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Pr. Luiz Carlos Araujo, que fez a abertura e encerrou o programa. Também marcou presença o diretor Administrativo Regional, Prof. Oséias Pereira. Em forma de Programa de Entrevistas, os participantes expuseram a visão sobre as ações em defesa da liberdade religiosa que se multiplicam na sociedade brasileira e os possíveis desdobramentos das mesmas. Destaque para a Drª Damaris Moura, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da AOB-SP, que com o entusiasmo que lhe é peculiar, enfatizou a importância de uma instituição com a respeitabilidade da OAB, estar engajada nessa causa. Na saudação aos participantes, Neumuel Stina, Pastor da Igreja do UNASP-SP, expressou sua alegria pela realização do Festival de Liberdade Religiosa na colina unaspense.


sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Monumentos com os 10 mandamentos são alvo de disputa entre cristãos e ateus

por Jarbas Aragão



Para responder ao que considera uma violação de seu direito à liberdade de culto, o pastor Ewing Marietta criou o movimento Thou Shall Not Move [Não removerás], com o apoio da igreja Batista de Liberdade, que ele lidera.

Um pastor da cidade de Connellsville, Pensilvânia, está respondendo a um processo de um famoso grupo ativista ateu por causa de um monumento dos Dez Mandamentos em uma escola de ensino médio.
A Freedom From Religion Foundation abriu o processo no ano passado, alegando que o monumento religioso na escola “perturbava” uma mulher e sua filha, que estuda na escola. Como trata-se uma instituição de ensino público, o argumento é que existe uma violação dos direitos individuais, pois o Estado é laico.

O grande monumento está no local desde 1957 e mostra o desenho de uma águia, uma bandeira americana, duas estrelas de David e a inscrição dos Dez Mandamentos. O processo da Freedom From Religion alega que “uma escola pública não tem o direito de impor a seu público cativo de estudantes impressionáveis ​, que devem crer em um deus ou vários deuses”. 

O pastor batista decidiu então espalhar monumentos semelhantes a todas as escolas do pais interessadas, na esperança de que eles “forneçam a jovens problemáticos um código de conduta para guiar suas ações”. A comunidade de Connellsville já se manifestou contrária à remoção do monumento e fez diversas reuniões em torno do monumento como uma demonstração de solidariedade.

“Meu telefone está tocando sem parar com as pessoas que querem lutar contra a remoção”, explica o presidente do conselho escolar, Jon Detwiler.
Desde abril deste ano, o pastor Marietta já entregou três monumentos com os Dez Mandamentos em diferentes pontos da comunidade e disse que já adquiriu mais 14. No entanto, ele não tem condições de doar a todos os locais que pediram, por isso está fazendo uma lista de espera.
“Temos 52 lugares diferentes pedindo esses monumentos dos Dez Mandamentos”, explicou o pastor ao jornal local, Daily Courier. “Nós estamos seguindo a ordem dos pedidos, quem solicitou primeiro receberá antes”.
Marietta também está recolhendo doações para ajudarem nas despesas. Cada monumento custa cerca de 1700 dólares (3.500 reais). Ele também vende reproduções em formato de quadro para auxiliar no subsidio. Várias lojas locais estão oferecendo os quadros. Outras igrejas da região, como a episcopal e a metodista unida, se aliaram a ele e instalaram os monumentos em suas dependências. 
“Nosso Estado foi fundada por William Penn, um cristão evangélico que enfrentou a prisão na Inglaterra três vezes por causa de sua religião, e veio para este país buscando a liberdade religiosa”, disse Marietta aos repórteres.
“As pessoas devem ser capazes de defender seus valores morais e religiosos, sem serem ameaçadas… Não queremos forçar esses monumentos dos Dez Mandamentos sobre ninguém, mas também não aceitamos que as pessoas queiram proibi-los… A Freedom From Religion diz que não podemos ter isso nas escolas públicas…  Nós dizemos que os monumentos pertencem ao público”.

A Freedom From Religion Foundation continua esperando a palavra final da justiça sobre o assunto.  A Thou Shall Not Move realiza um culto de dedicação toda vez que entrega um novo monumento. Somente em setembro já estão agendados mais três cerimônias. Gary Colatch, que colabora com o pastor, comemora “as pessoas estão acordando… não vamos deixar os ateus nos dizer o que fazer… Defendemos nossa fé e defendemos o nome de Jesus Cristo”. Com informações de Christian News e Triblive.
Fonte: Gospel Prime
            Google Images

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Debate sobre Lei Geral das Religiões terá de ser aprofundado em Plenário do Senado, diz Paim

Da Redação

Relator do projeto da Lei Geral das Religiões 
(PLC 160/2009), o senador Eduardo Suplicy
(PT- SP) disse que o texto aprovado na Comissão  
de  Assuntos Sociais (CAS) incorpora muitas das 
objeções feitas por representantes das mais 
diversas religiões.

Mas, para o senador Paulo Paim (PT-RS), a lei é 
polêmica e o debate deve ser aprofundado
em Plenário.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Dr. John Graz envia congratulações aos organizadores do II Festival Mundial de Liberdade Religiosa

  Dr. John Graz, Secretário Geral da IRLA - International Religious Liberty Association

Em 25 de maio de 2013, em São Paulo, Brasil, a história foi feita por mais de 30 mil pessoas que se reuniram no Vale do Anhangabaú para agradecer a Deus e agradecer ao Brasil pela liberdade religiosa. Foi o maior comício ao ar livre em promoção da liberdade religiosa já realizado na cidade.

Durante o evento, autoridades federais, estaduais e municipais manifestaram apoio à causa da Liberdade Religiosa e o vereador Paulo Frange, da cidade de São Paulo, anunciou que 25 de maio havia sido votado pela Câmara Municipal como o Dia da Liberdade Religiosa, a ser comemorado anualmente. 

O Deputado Estadual Campos Machado também anunciou o Projeto de Resolução de sua autoria instituindo a Semana Estadual da Liberdade Religiosa com atividades sobre o tema a se realizarem todos os anos entre os dias 16 e 25 de maio, no Estado de São Paulo. 

Isso tudo aconteceu durante o II Festival Mundial da Liberdade Religiosa.

O programa começou na quarta-feira, 22 de maio com o Simpósio Internacional de Direito e Liberdade Religiosa, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.  Em 23 de maio, um Fórum Internacional de Liberdade Religiosa foi realizado no Plenário Franco Montoro,  da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Entre os palestrantes estavam o professor Dr. W.Cole Durham Jr; Dr. Ganoune Diop, representante da IRLA na Comissão de Direitos Humanos da ONU; e o Dr. Brian Grim, pesquisador sênior do Fórum Pew, um Centro de Pesquisa sobre Religião e Vida Pública. No dia 24 pela manhã acontceu uma reunião com o cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo.

Na sexta-feira à noite um grande concerto pela liberdade foi realizado pela orquestra, corais, e vários músicos da Universidade Adventista de São Paulo (UNASP). No sábado pela manhã, 25 de maio, todas as Igrejas Adventistas do Sétimo Dia no Brasil tiveram sermões alusivos ao tema da liberdade religiosa.


O clímax do festival foi um grande encontro realizado no Vale do Anhangabaú na tarde do sábado, 25 de maio. Em cada reunião os microfones foram abertos e representantes das mais diversas organizações religiosas puderam se expressar. Todos os líderes religiosos foram apresentados ao público durante o grande evento de sábado à tarde.

A Igreja Adventista do Sétimo Dia, principal patrocinadora e organizadora do festival, foi representado pelo Dr. Ted Wilson, Presidente Mundial da denominação; Dr. Delbert Baker, Vice-Presidente, Dr. Ganoune Diop, Diretor Adjunto de Relações Públicas e Liberdade Religiosa em nível mundial; pelo Advogado Dr. Todd McFarland, Associado do Conselho Geral e pelos Pastores Erton Kohler e Domingos José de Sousa, Presidentes da Igreja na América do Sul e no Estado de São Paulo, respectivamente.

A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias enviou um grupo considerável de Advogados e outros especialistas em liberdade religiosa para os quatro dias de reuniões. O Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer enviou como seu representante Dom Julio Endi Akamine, primeiro nipo-brasileiro nomeado bispo no Brasil, que em 04 de maio de 2011 foi nomeado bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo  pelo Papa Bento XVI.

A IRLA (International Religious Liberty Association), co-patrocinadora do evento, contou com o apoio e colaboração de sua parceira brasileira ABLIRC (Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania). Juntos, temos trabalhado intensamente pela proteção, defesa e promoção da Liberdade Religiosa no Brasil desde 2004, e mais especificamente desde 2010, após o primeiro Festival Mundial realizado em Lima, Peru.

Edson Rosa, Secretário-Geral da IRLA para a América do Sul, desempenhou um papel significativo na promoção do primeiro festival. Como Presidente da Comissão Organizadora do II Festival Mundial de Liberdade Religiosa, sua atuação foi fundamental para os bons resultados alcançados. Ele trabalhou com o apoio do Advogado  Alcides Coimbra, Secretário Regional da IRLA no Estado de São Paulo e do Prof. Samuel Luz, Presidente da ABLIRC. Eles foram auxiliados pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, através de sua Presidente, a Advogada Damaris Dias Moura Kuo.

Festivais têm contribuído para a promoção da liberdade religiosa por reunir um grande número de pessoas a pensar sobre o dom especial de liberdade que foi dado por Deus e por seu país.

O primeiro mega-festival aconteceu em 2006, em São Paulo, onde 12.000 pessoas lotaram o Ginásio do Ibirapuera, a mais famosa arena esportiva do Brasil. Isso foi logo seguido por festivais nos cinco continentes. Os dois maiores foram realizadas nos estádios Luanda, Angola (2008) e em Lima, Peru (2009). Pelo menos mais dez festivais estão planejados para aconteceram até o final de 2014. Espera-se que três deles tenham mais de 20 mil participantes.

Envio os meus parabéns aos organizadores do segundo Festival Mundial de Liberdade Religiosa e, especialmente, ao Secretário-Geral da IRLA para a América do Sul, Pastor Edson Rosa. Também envio o meu agradecimento ao Brasil e a São Paulo por proteger, defender e promover a liberdade religiosa para todos. Espero que o Brasil se torne uma voz no cenário internacional, falando em defesa dos perseguidos.

Meu único arrependimento é que  não pude comparecer a este grande evento por causa de uma emergência de saúde na família.

Meu agradecimento especial à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, na pessoa de seu Presidente, Dr. Marcos da Costa, que me enviou um certificado de reconhecimento, a despeito de minha ausência.


quinta-feira, 2 de maio de 2013

Acontece em São Paulo Semana Internacional de Liberdade Religiosa

Estudo divulgado no ano passado indica que as restrições à liberdade religiosa entre meados de 2009 e meados de 2010 cresceram de maneira geral, inclusive em países ocidentais que tradicionalmente impõem poucos limites à prática da fé. 

De acordo com o estudo da Pew Research Center, três quartos das sete bilhões de pessoas que habitam o mundo vivem em países com grandes restrições governamentais religiosas ou com grandes hostilidades sociais relacionadas à religião. Houve um aumento de 5% em relação ao ano anterior. E o Brasil, palco de grandes eventos nos próximo anos, sediará, também, importante evento relacionado com a defesa da liberdade da crença. Dia 25 de maio, no Vale do Anhangabaú, ocorrerá a segunda edição do Festival Mundial de Liberdade Religiosa. A iniciativa do evento é da Associação Internacional de Liberdade Religiosa, a IRLA.

O Festival trará ao País três dos maiores especialistas em promoção de liberdade religiosa no mundo. Dr. John Graz é um ativo militante que responde pela Secretaria Executiva da IRLA. Viajou por aproximadamente 100 países na promoção do conceito de liberdade religiosa e organizou três congressos mundiais e lançou mais de 40 congressos internacionais e simpósios. 

Outro participante internacional é Brian Grimm, pesquisador da Pew Research Center's Forum on Religion & Public Life, responsável por importantes pesquisas nessa área. O Festival terá a presença, ainda, de Cole Durham, acadêmico norte-americano diretor do Centro de Estudos sobre Lei e Religião da Brigham Young University, nos Estados Unidos.

A programação do Festival prevê apresentações musicais, informações sobre o panorama do segmento em outros continentes e homenagem às autoridades brasileiras pela elaboração de leis que garantem o direito a todos de crerem e, inclusive, não crerem.

Já confirmaram presença no Festival o prefeito de São Paulo Fernando Haddad, o governador do Estado, Geraldo Alckmin, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, a ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário, Danoune Diop representante da ONU na área de Direitos Humanos, o Deputado Estadual Campos Machado e o vereador Paulo Frange, esses últimos autores dos Projetos de Lei que instituem 25 de maio como Dia da Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo e o Dia da Liberdade Religiosa no Município de São Paulo, respectivamente.

Atuação permanente – Duas entidades que também têm demonstrado forte atuação em relação à promoção dos direitos relacionadas à liberdade religiosa é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a ABLIRC - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania.

Em São Paulo, a OAB criou, em agosto de 2006, uma comissão específica para tratar desses casos. A advogada Damaris Kuo, que preside a comissão, explica que a maioria dos encaminhamentos e pedidos que chegam até a OAB/SP são referentes a dias de guarda religiosa, uso de indumentárias religiosas, discriminação religiosa no ambiente de trabalho, entre outras questões. “Nosso objetivo é promover liberdade religiosa, divulgando o direito de todos, educando a sociedade em tolerância religiosa e cultura de paz, recebendo casos e dando eles o devido tratamento para eliminar a conduta intolerante, seja atuando diretamente, seja encaminhando a outras instâncias competentes, mas o maior de todos é a formação de uma cultura de liberdade religiosa para todos”, explica.

A ABLIRC realizou, desde sua fundação em 2004 mais de 30 Fóruns de Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo, além de eventos no Espírito Santo, Bahia, Alagoas e Minas Gerais, em instituições como Ministério Público e Universidades Federais. "A proteção, defesa e promoção da Liberdade Religiosa será uma das atividades marcantes do Século XXI", declara Samuel Gomes de Lima Presidente da ABLIRC.

O organizador geral do II Festival Mundial de Liberdade Religiosa, Edson Rosa, secretario-executivo da IRLA para a América do Sul, estima que o evento deverá reunir mais de 50 mil pessoas para essa celebração de conscientização. “A última edição desse evento na América do Sul ocorreu no Peru e foi muito importante para marcarmos presença com esse tema perante as autoridades governamentais e sociedade civil organizada”, comenta o líder da IRLA na América do Sul.





Veja a agenda de eventos na semana de 21 a 25 de maio:

 Franklin Covey do Brasil:
Palestras com convidados internacionais sobre liberdade religiosa
Quando: Terça-feira, 21 de maio
Horário: 20 horas
OAB - Seccional de São Paulo
Palestras com convidados internacionais sobre liberdade religiosa
Quando: Quarta-feira, 22 de maio
Horário: 19 horas
Fórum Internacional de Liberdade Religiosa
Onde: Assembleia Legislativa de São Paulo
Quando: Quinta-feira, 23 de maio
Horário: 19 horas
Festival Mundial de Liberdade Religiosa
Onde: Vale do Anhagabaú
Quando: Sábado, 25 de maio
Horário: 16 horas

Fontes: Portal IASD
            Google images

terça-feira, 30 de abril de 2013

Padre é excomungado por criticar Igreja em temas sexuais


Do Estadão
Após vídeo de apoio a gays e bissexuais, padre Beto foi acusado de desrespeitar a moral e os 'dogmas da Fé Católica'
Chico Siqueira
BAURU - A Igreja Católica anunciou nesta segunda-feira a excomunhão do padre Roberto Francisco Daniel, o padre Beto, de Bauru (SP). O padre é acusado de cometer heresia e de ferir os dogmas da fé religiosa ao divulgar na internet suas opiniões sobre o tratamento dado pela Igreja Católica aos temas sexuais. Nos vídeos, o padre critica a igreja por manter uma posição considerada retrógrada sobre a relação entre parceiros bissexuais e do mesmo sexo.
Segundo a Diocese de Bauru, o padre Beto foi excomungado por um padre perito em Direito Canônico, nomeado juiz, chamado pelo bispo de Bauru, Dom Frei Caetano Ferrari, para estudar a situação. Ao analisar o caso, o juiz chegou à conclusão de que Beto poderia ser excomungado e também enfrentar um processo de demissão do Estado Clerical, que será enviado para o Vaticano. A Igreja se revoltou porque as opiniões do padre chegaram em vídeos enviados à Confederação Nacional dos Bispos, ao Núncio Apostólico e até ao Vaticano.
O anúncio de excomunhão foi feito em nota divulgada pelo bispado e assinada por um Conselho Presbiterial Diocesano. A nota explica a convocação do padre perito em Direito Canônico, nomeado como juiz-instrutor, e diz que houve tentativa de um último diálogo, mas que Beto reagiu agressivamente, recusando o diálogo. Diante da negativa, que teria ocorrido na presença de cinco membros do Conselho dos Presbíteros, decidiu-se pela excomunhão.
“O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos”, diz a nota.
Padre Beto disse que foi pego de surpresa. Pelos vídeos divulgados há duas semanas, ele foi advertido pelo bispo de que deveria retirar os vídeos da rede social e internet e fazer uma retratação, cujo prazo terminaria nesta segunda (29), mas ao chegar pela manhã para entregar a carta de demissão, ele foi levado para uma sala, onde havia cinco pessoas, o juiz e uma cadeira vazia. “Fiquei surpreso porque fui cumprir o combinado com o bispo, que era para eu me manifestar até hoje, e não participar de uma reunião”, contou padre Beto ao Estado. “Quando me sentei na cadeira, perguntei se aquilo era um tribunal e se a cadeira era para o réu. Como me disseram que era e que eu seria o réu, me levantei e disse que estava ali para entregar a carta, mas eles me disseram que não aceitaria a carta e que eles é que iriam me demitir”, contou.
A situação, segundo Beto, não durou mais do que sete minutos. Ele então registrou a carta em cartório para que fosse levada ao bispo por um oficial de Justiça, mas o bispo não a recebeu. Padre Beto disse que não vai tomar qualquer procedimento com relação ao caso. “Dou graças a Deus que hoje em dia não existe mais fogueira, senão eu estarei queimado a essa hora”, afirmou. Segundo o padre, ele vai sobreviver com as aulas que leciona em três em faculdades em cursinhos de segundo grau e com suas palestras. Para ele, sua excomunhão e possível demissão têm outra causa. “É fruto de intrigas ‘hierarquicas’, de colegas e gente invejosa que existem dentro da igreja”, disse.
O bispado informou que o juiz-instrutor tem autoridade para fazer a excomunhão. O juiz e o bispo não quiseram dar entrevista, mas a igreja confirmou que padre está excomungado, privado de celebrar e receber todos os sacramentos, e que enfrentará agora um processo de demissão do Estado Clerical.
O processo de demissão é sigiloso, iniciado na Diocese e enviado ao Vaticano por se tratar de matéria reservada a Santa Sé, que é a responsável pela sentença definitiva. A partir daí, o réu não poderá mais se chamado de padre e ficará impedido de praticar o exercício do ministério sacerdotal. Já a excomunhão é a privação da recepção de qualquer sacramento, mas se o padre demonstrar arrependimento a Igreja poderá retirar a excomunhão, mas não a demissão do Estado Clerical.
Fontes: Luis Nassif On Line
             Google Images

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Mackenzie atende reivindicação de guardadores do sábado


A Universidade Presbiteriana Mackenzie não realizará   mais provas e vestibulares aos sábados. 
O reitor Benedito Guimarães Aguiar Neto recebeu em março passado o agradecimento e homenagem da comunidade judaica de São Paulo. 

A medida permite que os alunos judeus e adventistas do 7º dia não percam as atividades e não sejam prejudicados em seus estudos. 

Durante o encontro, surgiu também a proposta de que o ensino da língua hebraica seja oferecido como opção para os alunos do Mackenzie.

Estiveram presentes o cônsul-geral de Israel, llan Sztulman; o vice-presidente executivo da Fisesp, Ricardo Berkiensztat; o diretor institucional da Fisesp, Alberto Milkewitz; o rabino Samy Pinto; o desembargador Roberto MacCracken, professor daquela universidade e membro da comunidade judaica e a doutora Evane Kramer.

Nota: 

A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, na pessoa de sua presidente, a advogada Damaris Dias Moura Kuo, fez várias intervenções nesse sentido, tendo inclusive se reunido com o Chanceler da instituição e com um colegiado de docentes, o que, certamente contribuiu para o  resultado que contempla a preservação do Direito à Liberdade Religiosa, que também se constitui numa marca distintiva da comunidade presbiteriana, mantenedora da Universidade Mackenzie.

Fonte: CONIB
            Google images

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Aprendendo com a História: A Síndrome de 313


Por Dr. John Graz, Secretário-Geral da IRLA (International Religious Liberty Association)
Faz exatamente 1700 anos que Constantino emitiu o Édito de Milão, que foi uma Carta assinada por ele e pelo imperador Licínio que proclamava a tolerância religiosa no Império Romano. 
A carta foi emitida em 313 dC, logo após o final da perseguição de  Diocleciano. Diz-se que aqueles que ignoram as lições da história estão condenados a repeti-las. Um excelente exemplo disso é o que pode ser chamado de a síndrome de 313.

Para aqueles que não estão familiarizados, o ano 313 é um dos momentos mais importantes na História dos Direitos Humanos e da Liberdade Religiosa. Este ano, a data tem um significado especial, como 2013 marca o aniversário de 1700 do Édito de Milão. Faria muito bem a todos nós que ainda acreditamos apaixonadamente na dignidade humana e nos direitos individuais lembrar deste Édito que realmente mudou o curso da História do mundo ocidental. Sua implementação pôs fim à perseguição religiosa no Império Romano e restaurou as propriedades da Igreja. Não só o Édito de Milão assegurou tolerância a todas as pessoas, como resultou no tratamento de igualdade dos cristãos com todos os outros cidadãos romanos.

Mesmo um olhar superficial nas manchetes de todo o mundo de hoje revela um número de países que caem nas mãos de fanáticos religiosos. Onde, outrora, já houve um grande progresso, hoje há um enorme retrocesso. As minorias religiosas em um número de casos estão novamente sendo aterrorizadas por aqueles que procuram oprimir. Tal opressão é tão extrema, por vezes, que estamos vendo pessoas condenadas à morte pelo “crime” de mudar de religião, ou até mesmo oferecendo críticas leves.

Será que 1700 anos depois, nós não aprendemos nada com a História? Onde está o Édito de Milão, o que mais é preciso para aprendermos?

A História continua a nos ensinar. Em 380, o Édito de Tessalônica destruiu o grande Édito de Milão. O cristianismo se tornou a religião oficial do Estado. A esperança de liberdade religiosa para todos - tornada possível pelo Édito anterior - desapareceu. Era inevitável? Foi o Édito de Milão fadado ao fracasso desde o início, porque estava à frente de seu tempo?


Neste 1700 º aniversário do Édito de Milão, proclamado em 313 dC podemos refletir se  realmente há uma síndrome que faz da liberdade religiosa um valor meramente  conjuntural?

Será que em nosso estado natural a opressão é a norma, para ser ocasionalmente interrompida por curtos períodos (historicamente falando) de tolerância?

Será que a maioria dos habitantes do Paquistão, Irã, Arábia Saudita votaria hoje num documento equivalente ao Édito de Milão?

Não temos tanta certeza de que a resposta seja sim! A defesa, proteção e promoção da liberdade religiosa nos tem surpreendido, muitas vezes, com a falta de entusiasmo entre alguns segmentos, incluindo os membros das minorias religiosas, que elas mesmas foram oprimidas.

Tudo isso nos leva a uma ponderação adicional. Será que os cidadãos do mundo deveriam ver a liberdade religiosa como um privilégio? Ou a liberdade religiosa deve ser encarada como um direito humano essencial?

Se sua opção for a primeira, então isso talvez explique o porquê de muita complacência que vemos ao redor do mundo. Mas, neste caso, as pessoas devem tomar cuidado para não pensar nessa questão como a raiz da violência, ou de um espírito de vingança. Um desejo de vingança pode ser uma emoção natural do ser humano, mas torna impossível uma solução equilibrada numa sociedade justa. A história tem mostrado que a lei de Talião, olho por olho e dente por dente, é a maneira errada para se estabelecer uma cultura de paz, liberdade de crença e de uma convivência  respeitosa.

A liberdade religiosa não é sobre o fraco de hoje tornar-se forte e exigente amanhã para executar sua vingança.

Lembremo-nos de que 313 foi muito mais importante do que simplesmente uma ponte para o que aconteceu em 380, quando o cristianismo se tornou a religião oficial do Estado Romano, ocasião na qual o espírito de vingança superou o espírito de liberdade, infelizmente.

É fundamental aprendermos as lições certas da história, para que não se repitam os erros.

Fontes:  www.irla.org
             Google imagens
             Youtube



quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

3ª Parte da Palestra do Dr. John Graz na OAB-SP


A biografia do Dr. John Graz continua...




Dr. John Graz começou sua carreira como um pastor para estudantes em Montpellier, e depois serviu como pastor em Pau, França. Mais tarde, trabalhou em Paris como diretor de comunicação da igreja adventista do sétimo dia durante mais de 16 anos. Ele já produziu programas de rádio e televisão, e escreveu vários livros e numerosos artigos, alguns dos quais foram traduzidos em mais de 10 idiomas.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

2ª Parte da Palestra de John Graz na OAB-SP


Conheça um pouco mais sobre o Dr. John Graz e
 acompanhe a 2ª parte de sua palestra na OAB-SP:




Dr. John Graz, um cidadão da Suíça e França, nasceu em Thonon-les-Bains, França. Seu pai era suíço, e sua família vive na Suíça há séculos. Ele foi eleito secretário-geral da Associação Internacional de Liberdade Religiosa (IRLA) em 1995, e serviu como ligação para as Nações Unidas em Genebra, até 2000.

John Graz estudou teologia, história e sociologia da religião. Sua primeira graduação foi pelo Seminário Adventista de Saleve. Alcançou o título de mestre pela Universidade de Montpellier, e seu doutorado na Universidade de Sorbonne, em Paris.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Palestra do Dr. John Graz - Secretário Geral da IRLA - na OAB.SP

Secretário-Geral da IRLA realiza palestra na OAB-SP
Nas suas várias passagens por São Paulo, Dr. John Graz, Secretário-Geral da IRLA - International Religious Liberty Association, estabeleceu um vínculo com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo (OAB-SP), tendo sido recebido pelo Presidente da época, Dr. D'Urso. Na ocasião a IRLA foi convidada a ser consultora da OAB-SP para assuntos de Liberdade Religiosa. Acompanhe aqui a 1ª parte da palestra proferida por John Graz na OAB-SP:

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Respeito é a palavra de ordem no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

A Fundação Cultural Palmares realizou em 21 de Janeiro de 2013 um evento de reflexão sobre o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
Para Nuno Coelho, representante da Fundação Cultural Palmares no Estado de São Paulo, "esse tipo de atividade é fundamental para a formação de multiplicadores engajados na missão de neutralizar o preconceito e a intolerância", destacou.

No primeiro módulo, a advogada Damaris Moura, fez um resgate histórico dos aspectos jurídicos da liberdade religiosa no Brasil. "É preciso que se entenda que a maior desigualdade que ocorre na sociedade é tratar os desiguais de forma igual. Não é passando uma régua tentando tornar todos iguais que se resolve a questão da desigualdade, mas é respeitando as diferenças", declarou.

Como líder da ABLIRC - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, tive o privilégio e a responsabilidade de conduzir o segundo módulo de apresentação tratando da questão do combate à intolerância religiosa no Brasil como fato social. É inegável a multiplicação de ações em defesa e promoção da liberdade religiosa. Importantes instituições têm aberto espaço não apenas para discutir o tema, como também para atuar na defesa e proteção desse direito fundamental.

Por fim a Egbomi Conceição Reis fez um resgate histórico do protagonismo das religiões de matriz africana, sobretudo do Estado de São Paulo, no início do processo que hora se multiplica pelo Brasil, com eventos de toda sorte, como caminhadas, marchas, audiências públicas, fóruns e congressos. "As religiões de matriz africana fazem parte da resistência. Nossos ancestrais nos legaram as marcas da perseguição, do preconceito e da intolerância. É lamentável que em pleno Século XXI, uma sacerdotisa, Mão Gilda, de Salvador, teve que morrer, em decorrência da perseguição e intolerância, no dia 21 de Janeiro do ano 2000, para que o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa fosse instituído oficialmente no Brasil, não para ser celebrado, mas para ser um memorial das consequências trágicas da intolerância". relembrou a líder do INTECAB-SP (Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira).

Toninho Macedo, líder da ABAÇAÍ Cultura e Arte, foi um dos participantes. "Esse encontro  preliminar ao grande evento do Anhangabaú tem um valor ímpar, porque traz subsídios às lideranças institucionais e religiosas que aqui compareceram. Somos todos multiplicadores. A visão predominante é a da trans-religiosidade. Ninguém vem a um evento como esse para impor a sua religião ou para demonizar a religião do outro, mas para promover uma cultura de paz e liberdade de crença", comentou.

Ao final todos se congratularam e se dirigiram ao grande evento promovido pela Prefeitura de São Paulo no Vale do Anhangabaú.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Desembargador do TRF 1 faz interessante reflexão sobre Liberdade Religiosa


Néviton Guedes


Deus, a liberdade religiosa e a Constituição Federal. 
A relação entre a liberdade religiosa e os modernos Estados seculares tem suscitado desde sempre controvertidas e complexas questões de Direito Constitucional. 
Em recente e instigante livro, o filósofo Russell Blackford (Freedom of Religion and Secular State) começa por dizer que a “liberdade religiosa não é apenas uma liberdade entre outras”[1], mais do que isso, se firmou como autêntica pedra angular dos modernos direitos dos cidadãos.
Não obstante a importância da liberdade religiosa, diante da complexidade que as relações entre Estado e religião conformam, o grande problema, entretanto, tem sido determinar quando podemos dizer que essa liberdade foi ou não violada (atingida de forma inconstitucional)[2].


A jurisprudência dos tribunais, no mundo todo, tem confrontado casos — para dizer o mínimo — constrangedores, tanto do ponto de vista jurídico, como político e religioso. Recentemente, por exemplo, a imprensa alemã mostrou-se surpresa com a decisão de um de seus tribunais superiores, que entendeu que um empregado muçulmano teria sido injustamente demitido do supermercado em que trabalhava como carregador. O trabalhador tinha sido demitido ao se recusar, por motivos religiosos, a abastecer as prateleiras do estabelecimento com garrafas de bebidas alcoólicas. Em síntese, o tribunal alemão decidiu que os trabalhadores muçulmanos de supermercados não têm a obrigação de carregar ou manusear garrafas de bebidas que contenham álcool. O tribunal entendeu que não se poderia impor uma obrigação contrária às normas morais da fé muçulmana, que proíbem aos mulçumanos tocarem[3] em álcool. A ironia, segundo o semanário Der Spiegel[4], é que, se o supermercado não contratasse o carregador por sua condição de muçulmano, poderia ser processado por por discriminação.


Mais especificamente em consideração à neutralidade do Estado e sua relação com símbolos regiliosos, no chamado caso do véu (Kopftuchurteil), o Tribunal Constitucional alemão teve que decidir, em 24 de Setembro de 2003, se o Estado de Baden-Württemberg poderia negar a posse de uma mulher (Fereshta Ludin) de fé muçulmana numa vaga de professora em escola pública por sua declarada recusa de, no futuro, abandonar o véu muçulmano durante o período em que ministrasse as suas aulas. As autoridades estaduais e os tribunais administrativos argumentavam que, na condição de servidor público que representa o Estado laico, Fereshta Ludin não poderia ostentar símbolos religiosos.
A resposta do Tribunal Constitucional, contudo, decidindo o caso em favor de Fereshta Ludin por ausência de autorização legislativa, parece não ter agradado a ninguém, pois deixava em aberto a possibilidade de os Estados-membros, desde que houvesse legislação, imporem restrições aos trajes e aos símbolos religiosos (véus, crucifixos e estrelas de Davi) que os indíviduos, na condição de servidores públicos, quisessem ostentar.
Também são comuns as dificulades em lidar com a recusa manifestada por adeptos das testemunhas de Jeová quanto a tratamentos médicos básicos (especialmente transfusões de sangue), não sendo incomum aos tribunais terem que decidir se condenam ou não aqueles crentes dessa religião que recusam a si e até mesmo a outros membros de sua família transfusões de sangue ou outros tratementos médicos.


Nos Estados Unidos, também com base na liberdade de religião, são bem atuais e, contudo, já célebres as disputas sobre a presença de conteúdos nos currículos escolares de teorias de inspiração religiosa como o Criacionismo (teoria que consiste, basicamente, afirmação, desafiando o Darwinismo/Evolucionismo, de que o homem e os demais seres vivos teriam sido criados por Deus a menos de dez mil anos). O inusitado é que tanto opositores como defensores fundamentam sua posição com base na liberdade religiosa e, especialmente, na neutralidade do Estado. Afinal de contas, deve o Estado, com base na sua neutralidade, impedir, ou permitir, a presença nos currículos escolares do Criacionismo?
A liberdade religiosa tem inspirado igrejas e religiões pelo mundo todo a exigiram a sua exclusão de regras e restrições de planejamento urbano, alegando para tanto, inclusive, exceções que, no passado, foram conferidas a outras religiões. Seria bem constrangedor, por exemplo, que as demais religiões pretendessem reivindicar agora um lugar para seus templos na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, como foi concedido à Igreja Católica para a construção da famosa Catedral de Brasília. Fôssemos levar às últimas consequências, como querem alguns, o princípio da neutralidade do Estado, descartada a hipótese mais radical de colocar abaixo uma das mais famosas obras de Oscar Niemeyer, então, ter-se-ia que ou consentir com a construção de novos templos na Esplanada dos Ministérios, ou transformar a Catedral de Brasília em um templo ecumênico.


Outra difícil questão é saber se pode o Estado intervir em seitas apocalípticas. Em tais circunstâncias, o Estado estaria protegendo o cidadão inocente, ou interferindo na liberdade religiosa? Pode o Estado impedir os cidadãos, ou servidores públicos, de portarem turbantes, burcas, ou hábitos católicos? Em tais situações, tanto denfesores como oponentes podem alegar em seu favor a liberdade religiosa.
Todas essas questões, como se vê, estão longe de ser simples.
No Brasil, como se percebe com a recente polêmica sobre a frase “Deus seja louvado” nas cédulas do Real, temos sido confrontados, após a Constituição de 1988, com problemas novos, ou pelos menos com problemas antigos que antes não se manifestavam. De fato, a discussão sobre a neutralidade do Estado em relação à religião é um desses problemas que não se sabe se é novo ou apenas resolveram aflorá-lo.
Além disso, ficamos sempre com a dificuldade de responder se alguns desses problemas merecem mesmo a intervenção do Estado. Dito de outra forma, em tais situações não se sabe se o Estado falha quando intervém ou quanto se mostra alheio. Devemos mesmo nos preocupar com crucifixos nas salas dos tribunais? Devemos mesmo nos preocupar com a remissão a Deus nas cédulas de nosso dinheiro? Os países têm dado a essas mesmas questões, ou similares, respostas distintas.


Sendo magistrado e atento ao fato de que esses dois últimos problemas estão agora sob julgamento em tribunais brasileiros, não quero nem devo lançar uma resposta definitiva e concreta sobre o problema. Fico, portanto, apenas no âmbito de uma elaboração apenas teórica.
Em primeiro lugar, como saber se aqueles são, no Brasil, de fato, problemas verdadeiros? Comparados com a maior parte dos países do mundo, somos (eu quase disse “graças a Deus”) uma sociedade relativamente tolerante do ponto de vista religioso (e espero não ter ofendido ninguém com essa conclusão). Quem quer que tenha vivido em outros países compreenderá o que estou dizendo.
O simples fato de o Estado se relacionar com alguma religião não é uma novidade no mundo. Na verdade, isso sequer é essencial para que um país se possa qualificar como uma Democracia. Para ficar num exemplo muito conhecido e simbólico, na Inglaterra, uma das mais indiscutíveis democracias religiosas do globo terrestre, a rainha ou rei, é simultaneamente, chefe de Estado e chefe da Igreja Anglicana. De fato, segundo informação prestada pela própria Igreja Anglicana, “a rainha e/ou rei da Inglaterra é, sem dúvida, o membro mais conhecido da Igreja. Mas somente na Inglaterra há um vinculo de ambas as partes, monarquia e clero, para o bem do país. Por isso, alguns assuntos que envolvam o poder temporal, a Igreja consulta a rainha e/ou rei e vice e versa”[5]. Como se vê, se a separação entre Estado e Igreja não garante só por si democracia religiosa, não é simples dizer que qualquer vinculação do Estado à religião compromete, só por isso, a liberdade religiosa.


Diante de tão complexas situações, há muito a jurisdição constitucional e o direito comparado vêm desenvolvendo esforços para garantir a distância e a neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso. De fato, por incrível que pareça, deve-se registrar que, no direito comparado, já há algum tempo os tribunais perceberam as graves consequências a que um sistema de separação absoluta entre Estado e religião poderia conduzir. Por exemplo, como percebeu a maior democracia religiosa do mundo, os Estados Unidos, num regime de separação absoluta, não se poderia imaginar qualquer tipo de subvenção do Estado a instituições de caráter religioso ou confessionais sem que se colocasse em causa a neutralidade do Estado. Ali, ficaram famosos os casos em que se questionou e se tentou impugnar a possibilidade de o Estado subvencionar escolas particulares confessionais com algum tipo de auxílio financeiro (transporte escolar, material) sob a alegação de que, assim agindo, o poder pública estaria interferindo indevidamente na liberdade religiosa. Se a tese fosse aceita, por exemplo, escolas confessionais que assistiam a populações e crianças carentes seriam excluídas da concessão de ônibus e material escolar que eram fornecidos indistintamente a todas as escolas.
Tudo considerado, anota Jónatas Machado, naquela que julgo ser melhor monografia sobre liberdade religiosa, em língua portuguesa, “(u)m dos primeiros desafios jurídico-constitucionais a alcançar em matéria de relações Igreja-Estado prendeu-se com o alargamento do âmbito normativo do direito à liberdade religiosa. Este havia sido concebido num contexto social e moral dominado pelo (mono)deísmo e pelo (mono)teísmo de matriz cultural judaico-cristã, no quaro de uma comunidade (...) relativamente homogênea”[6].


Nos Estados Unidos, quando, na sua jurisdição inicial, a Suprema Corte teve que se confrontar com experiências religiosas diferenciadas, o que se viu foi, de fato, a afirmação da compreensão judaico-cristã, que estava na raiz daquela sociedade. Assim, nos chamados “mórmon cases”, em várias ocasiões, em que se discutia temas de interesses dos mórmons, como a legitimidade da poligamia, a Suprema Corte, apesar de ter afirmado o importante princípio da imunidade de coerção em matéria de crença religiosa, acabou considerando legítima a proibição de determinadas condutas religiosamente motivadas, designadamente quando as mesmas eram tipificadas como crimes. Entretanto, como explica ainda o excepcional professor da Universidade de Coimbra, “num quadro de crescente diversidade religiosa, houve necessidade de construir o conceito de religião num nível mais elevado de generalidade, de maneira a estender a sua protecção a formas de expressão religiosa mais recentes e inconvencionais e a acomodar na esfera pública. Além da liberdade religiosa estava em causa a própria garantia da neutralidade estadual (do Estado")”[7].


Mesmo nos Estados Unidos, pois, “a tendência tem vindo a ser a da gradual superação das aspirações de separacionismo estrito, embora sem nunca chegar aos modelos de coordenação que têm vindo a caracterizar uma boa parte dos países europeus. Em vez de pretender edificar um inexpugnável muro de separação entre a Igreja e o Estado (“wall of separation between church and State”), a jurisprudência constitucional americana tem procurado acomodar o fenômeno religioso numa sociedade caracterizada pela sua importância e diversidade, pelo gradual aumento da actividade regulativa (...) e pela afirmação da igual liberdade religiosa como valor fundamental. A separação das confissões religiosas do Estado surge cada vez mais, não como um fim em si mesmo, mas como um corolário estrutural de determinadas finalidades constitucionais substantivas, como sejam a liberdade religiosa individual e colectiva, o princípio da igualdade e a protecção de uma esfera de discurso público aberta e plural. Estas tanto podem impor ao Estado que se mantenha numa posição de rigoroso distanciamento e neutralidade perante o dissenso interconfessional, como exigir dos poderes públicos a adopção de medidas positivas no sentido de tornar possível, ou simplesmente viável em termos razoáveis, o livre exercício da religião, em condições de igualdade, por parte de indivíduos e de grupos”[8].
Processa-se ali, ainda que de forma não linear e com alguns sobressaltos, a chamada establishment clause (a Primeira Emenda estabelece que o Congresso não poderá fazer nenhuma lei que não respeite “an establishment of religion”. Para tanto a Suprema Corte desenvolveu o chamado Lemon Test. De acordo com o Lemon Test[9], que se desenvolve em três etapas, não se vetam em termos absolutos alguns vínculos do Estado com a Religião. De acordo com os critérios propostos, um ato do Estado não será inconstitucional pelo simples fato de prestar algum auxílio a uma religião. “A inconstitucionalidade só se verificará, em princípio, 1) se o ato não tiver um propósito secular, 2) se o seu efeito primário for a promoção ou a inibição da religião, ou 3) se provocar um envolvimento excessivo entre os poderes públicos e a religião. Trata-se aqui de conceitos sensores (sensitizing concepts), relativamente indeterminados, cuja interpretação é deliberadamente deixada aos órgãos jurisdicionais (Bradley), gozando estes de uma certa margem de flexibilidade[10].


Com o caso Lynch vs. Donnelly, se reafirmou, na Suprema Corte, a jurisprudência no sentido de não considerar vedadas as manifestações do Estado que não busquem simplesmente ostentar algum apoio a determinada religião. Segundo a Justice Sandra Day O'Connor, no voto que concorreu para maioria, o Estado ofende a cláusula da neutralidade religiosa de duas maneiras. A primeira é quando revela um “entrelaçamento excessivo com as instituições religiosas”. A segunda infração, mais direta, é o apoio e endosso do governo, ou desaprovação de uma religião. O endosso enviaria uma mensagem para os não-adeptos da religião que estariam excluídos dos benefícios do Estado, ao mesmo tempo que enviaria aos adeptos a mensagem de inclusão aos benefícios do Estado, precisamente, por pertencer a uma dada religião[11].
Esse teste foi designado como teste de apoio, aprovação ou de endosso ("Endorsement Test”).
Em conclusão que muito poderia ajudar as cortes brasileiras nos conflitos que agora lhe são apresentados, anotou a Justice Sandra Day O'Connor, um ato governamental deve ser considerado inconstitucional quando tem o objetivo de apoiar ou desaprovar uma religião ou crença religiosa, de tal forma que segundo os seus termos aqueles que concordam com a referida crença são favorecidos (insiders) e os que discordam dela são desfavorecidos (outsiders). No lado contrário, seria a "reprovação" de uma crença religiosa por ato estatal, de tal maneira que aqueles que são adeptos dessa crença são informados de que eles serão estranhos desfavorecidos, enquanto aqueles que não concordam com essa crença são informados de que eles são favorecidos[12].


[1] Russell Blackford.Freedom of Religion and Secular State. Versão Kindle, location 196-204.
[2] Russell Blackford.Freedom of Religion and Secular State. Versão Kindle, location 196-204
[3] O caso obviamente levantou críticas na Alemanha. Segundo Der Spiegel, na mesma edição, comentaristas da imprensa têm apontado que o Corão só proíbe o consumo de álcool, e não o simples tocar em garrafas. Um editorial de primeira página, o jornal Frankfurter Allgemeine Zeitung, um dos principais jornais da Alemanha, de perfil conservador, criticou o fato de que o homem só tenha, aparentemente, descoberto suas inclinações religiosas em 2008, já que ele já havia trabalhado há muito na seção do supermercado de bebidas alcoólicas sem reclamar.
[6] Jónatas Machado. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Universidade de Coimbra – Coimbra Editora, 1996, p. 311.
[7] Jónatas Machado. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Universidade de Coimbra – Coimbra Editora, 1996, p. 311/2.
[8] Jónatas Machado. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Universidade de Coimbra – Coimbra Editora, 1996, p. 314/5.
[9] Lemon v. Kurtzman, 403 U.S. 602 (1971).
[10] Jónatas Machado. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Universidade de Coimbra – Coimbra Editora, 1996, p. 314/5.
[11] Lynch v. Donnelly 465 U.S. 668 (1984)
[12] Lynch v. Donnelly 465 U.S. 668 (1984)
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.

Fontes: Consultor Jurídico
            Google imagens