segunda-feira, 11 de outubro de 2010

A liberdade religiosa e o direito de não crer

Frei Betto comete deslize em artigo na Folha de São Paulo publicado em 10/10/10. Enviei a carta abaixo à Folha de São Paulo. Espero que seja publicada.

O direito de não ter crença alguma está protegido pela liberdade religiosa tanto quanto o daqueles que professam uma crença, seja ela qual for.

Com todo respeito à biografia de Frei Betto, ele cometeu um equívoco imperdoável, pois todos os cidadãos são iguais perante a lei, inclusive os ateus.

Chamar de ateísta militante quem praticou tortura na época da ditadura é apenas a revelação de preconceito contra esse grupo social. Recentemente um famoso apresentador de televisão cometeu o mesmo equívoco associando a criminalidade a quem não tem Deus no coração, fezendo referências explícitas aos ateus.

Na qualidade de defensor da liberdade religiosa e da plena cidadania, preferências políticas à parte, solidarizo-me com os ateus e lembro ao Frei Betto que na Idade Média, um segmento religioso predominante, inclusive no Brasil, também cometeu violações a templos vivos de Deus. Foram violações institucionalizadas e seus praticantes não eram ateus.

A possibilidade de violência contra o semelhante é inerente ao ser humano. Muitas vezes tal ocorrência se dá sob a pseudo capa do nome Deus, ou da religião, o que é lamentável.

A defesa da liberdade religiosa deve incluir a todos, ou então não será para ninguém. Deixem os ateus em paz. Eles são cidadãos conscientes de seu papel social. Tenho vários amigos ateus, a maioria deles têm um senso de ética tão elevado, capaz de fazer inveja a muitos religiosos.

Frei Betto foi infeliz ao chamar os torturadores da época da ditadura de ateus militantes.

Samuel Gomes de Lima
Presidente da ABLIRC
Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania

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