quinta-feira, 13 de junho de 2013

Debate sobre Lei Geral das Religiões terá de ser aprofundado em Plenário do Senado, diz Paim

Da Redação

Relator do projeto da Lei Geral das Religiões 
(PLC 160/2009), o senador Eduardo Suplicy
(PT- SP) disse que o texto aprovado na Comissão  
de  Assuntos Sociais (CAS) incorpora muitas das 
objeções feitas por representantes das mais 
diversas religiões.

Mas, para o senador Paulo Paim (PT-RS), a lei é 
polêmica e o debate deve ser aprofundado
em Plenário.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Comissão aprova projeto de Lei Geral das Religiões

Agência Senado
Da Redação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que cria a Lei Geral das Religiões (PLC 160/2009). Aprovada na forma de substitutivo do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a proposta regulamenta dispositivos constitucionais para garantir os direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos.

Em razão de acordo entre os líderes partidários, será dispensado o exame da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, de forma que o projeto será enviado agora diretamente a Plenário. Vários senadores discordaram da aprovação do texto, observando que, em audiência pública promovida pela comissão com representantes de várias religiões, todos recomendaram a rejeição do projeto. A expectativa é de que a discussão sobre o mérito continue em Plenário.
Conheça o Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais de nº 38/2012 de autoria do SENADOR - Eduardo Suplicy:
Com amparo no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, II, e 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de 2 (duas) audiências públicas, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir a discussão do Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 160, de 2009, que “dispõe sobre as garantias e direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos”, de autoria do Deputado George Hilton. 
A questão da regulação dos direitos constitucionais relativos à religião é séria e estratégica, do ponto de vista da cultura e dos costumes, por um lado, e do interesse público, por outro, visto que as religiões têm-se mostrado parceiras importantes do Estado no desempenho de funções como educação, assistência social e saúde. 
Nessa situação estratégica, é importante que o Senado Federal procure ampliar a escuta da sociedade, dando voz aos setores majoritários e aos minoritários, de modo a encontrar soluções normativas que possam ser reconhecidas por todo o campo religioso brasileiro, sabidamente complexo, diverso e plural. Sugerem-se os seguintes temas para serem debatidos na audiência:
O PLC no 160, de 2009, implica violação ao caráter laico do Estado brasileiro? 
As religiões não-cristãs reconhecem-se nas propostas contidas no PLC no 160, de 2009?
Não seria mais adequado o estabelecimento de um estatuto jurídico para cada religião interessada nisso, que expressasse e traduzisse as suas necessidades e características peculiares, nos moldes do Estatuto Jurídico da Igreja Católica, ao invés de uma “Lei Geral” para todas as religiões?
A necessidade de as instituições religiosas terem reconhecimento de suas personalidades jurídicas, mediante o registro do ato de criação na repartição competente do Estado, conforme preceitua o art. 3º do PLC 160/2009, atende aos distintos segmentos religiosos?
O art. 4º do PLC 160/2009 concede imunidades, isenções e benefícios apenas para as instituições religiosas inscritas como pessoas jurídicas e que persigam fins de assistência e solidariedade social. Sem entrar nos aspectos de constitucionalidade, mas apenas analisando o mérito, quais são as possíveis consequências da aprovação deste dispositivo para as diversas instituições religiosas?
Os dispositivos do projeto que regulam o patrimônio material e imaterial (art. 5º) e os lugares de culto (art. 6º) se coadunam com os direitos, as necessidades e os interesses das instituições religiosas?
O ensino religioso, previsto no art. 11 como parte da formação básica do cidadão, deve mesmo ser considerado uma atribuição do Estado?
Os aspectos inerentes ao vínculo empregatício de ministros ordenados e fiéis consagrados (art. 15) devem ser regulados pelo Estado? Em que medida? Ou devem ser analisados considerando as necessidades, interesses e prerrogativas de cada instituição religiosa?
Para responder a esses questionamentos, sugiro que sejam convidadas as seguintes autoridades e especialistas: 
1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Silvio Ramos Garcêz, do Conselho Nacional de Umbanda do Brasil, ou um representante por ele indicado; Silvio Santos Sobrinho, da Igreja Assembleia de Deus, ou um representante por ele indicado; Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ou um representante por ele indicado; Sheikh Jamel Ali El Bacha, presidente da União Nacional das Entidades Islâmicas, ou um representante por ele indicado; Roberto Arriada Lorea, Juiz de Direito no Rio Grande do Sul e Doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 
2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Luiz Antonio Constant Rodrigues da Cunha – Professor Titular da UFRJ; - Marga Janete Ströher, Coordenadora da Política de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; - Valdina Pinto, representante do Candomblé, ou um representante por ela indicado; - Nestor João Masotti, Presidente da Federação Espírita Brasileira, ou um representante por ele indicado; e - Um Representante da Congregação Judaica do Brasil.
Fontes: Agência Senado
            Google images

domingo, 9 de junho de 2013

Professor teria sido demitido por perseguição religiosa em Porto Alegre

Flávio Ilha
Do UOL em Porto Alegre
  • Reprodução Facebook
    O professor de história Giovanni Biazzetto teria sido dispensado por não aceitar conteúdo doutrinário no início das aulas do colégio particular La Salle Pão dos Pobres
    O professor de história Giovanni Biazzetto teria sido dispensado por não aceitar conteúdo doutrinário no início das aulas do colégio particular La Salle Pão dos Pobres
O Conselho Tutelar de Porto Alegre está analisando a demissão de um professor de história do colégio La Salle Pão dos Pobres que teria sido motivada por "perseguição religiosa".

Segundo a denúncia, encaminhada por pais de alunos que estudam na escola, o professor de história Giovanni Biazzetto teria sido dispensado por não aceitar conteúdo doutrinário no início das aulas. A escola nega a acusação e alega que a demissão foi motivada por questões pedagógicas.

O conselheiro tutelar Cristiano Aristimunha, que cuida do caso, disse que a denúncia dos pais é consistente e que será investigada "minuciosamente" pelo Conselho.

Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), a educação religiosa é facultativa e de se restringir a disciplina específica oferecida pela escola. A lei completa que deve ser assegurado o respeito à diversidade e fica vedada "qualquer forma de proselitismo religioso" no conteúdo pedagógico.

"A alegação subjetiva para a demissão é difícil de ser contestada. Mas os depoimentos podem esclarecer muitos fatos e até sustentar uma ação administrativa contra a escola, que pode ser constrangida a voltar atrás", disse o conselheiro. A rescisão do contrato foi concretizada na segunda-feira (3).

Oração antes das aulas

Os pais de alunos denunciaram ao Conselho Tutelar que as crianças são obrigadas a iniciar os estudos matinais com uma oração católica. Além disso, vários conteúdos pedagógicos são vinculados a dogmas e normas religiosas como forma de aprendizado, o que é vedado pela LDB – mesmo que a escola seja particular.

A demissão ocorreu no dia 17 de maio e, de lá para cá, os protestos de pais e alunos se intensificaram. Há quatro anos e nove meses como professor de história na escola, Biazzetto conta que foi dispensado sem ter recebido uma explicação plausível por parte da direção. Segundo ele, há "perseguição religiosa" por parte do novo diretor, irmão Olir Facchinello, também contra outros docentes da instituição que se recusam a expor conteúdos religiosos.

"Nunca fui instruído, em quase cinco anos de classe, a dar aulas com informação religiosa. Eu sou cristão, mas não aceito pensar nesses termos", reage Biazzetto.

De acordo com professores do colégio, que não quiseram se identificar, o novo diretor estaria alterando a forma com que a doutrina da mantenedora é transmitida aos alunos. Segundo esses depoimentos, o diretor afirma que "quem não é suficientemente cristão não serve" para a escola. Uma professora de filosofia pediu demissão em solidariedade ao colega.

Protesto de alunos

A demissão de Biazzetto provocou indignação entre alunos e ex-alunos do colégio La Salle Pão dos Pobres. Eles ficaram sabendo da notícia através das redes sociais. Na segunda-feira (20), os estudantes realizaram um protesto dentro das dependências da escola. Segundo uma aluna do 6º ano, eles foram ameaçados por funcionários do colégio devido à manifestação.

"Ameaçaram alunos de suspensão e até de expulsão. Querem nos catequizar e isso é ilegal", critica Bruno Schneider. Outro aluno afirmou que foi ameaçado por estar segurando um cartaz que pedia a readmissão dos dois professores.

Os estudantes também denunciaram que os funcionários do colégio estariam ameaçando retirar as bolsas de estudos dos alunos envolvidos na reivindicação. Cerca de 70% dos estudantes do Pão dos Pobres têm bolsa parcial ou integral. Outra aluna informou que funcionários da escola estão vasculhando os perfis dos estudantes em redes sociais para monitorar os comentários sobre o caso.

Em nota divulgada pela assessoria de comunicação da rede La Salle Porto Alegre, a instituição informou que o professor foi demitido devido a questões "técnico-pedagógicas". O diretor Olir Facchinello, que assumiu o cargo em janeiro deste ano, não quis falar com a reportagem do UOL.

           Facebook
           Google images
    

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Dr. John Graz envia congratulações aos organizadores do II Festival Mundial de Liberdade Religiosa

  Dr. John Graz, Secretário Geral da IRLA - International Religious Liberty Association

Em 25 de maio de 2013, em São Paulo, Brasil, a história foi feita por mais de 30 mil pessoas que se reuniram no Vale do Anhangabaú para agradecer a Deus e agradecer ao Brasil pela liberdade religiosa. Foi o maior comício ao ar livre em promoção da liberdade religiosa já realizado na cidade.

Durante o evento, autoridades federais, estaduais e municipais manifestaram apoio à causa da Liberdade Religiosa e o vereador Paulo Frange, da cidade de São Paulo, anunciou que 25 de maio havia sido votado pela Câmara Municipal como o Dia da Liberdade Religiosa, a ser comemorado anualmente. 

O Deputado Estadual Campos Machado também anunciou o Projeto de Resolução de sua autoria instituindo a Semana Estadual da Liberdade Religiosa com atividades sobre o tema a se realizarem todos os anos entre os dias 16 e 25 de maio, no Estado de São Paulo. 

Isso tudo aconteceu durante o II Festival Mundial da Liberdade Religiosa.

O programa começou na quarta-feira, 22 de maio com o Simpósio Internacional de Direito e Liberdade Religiosa, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.  Em 23 de maio, um Fórum Internacional de Liberdade Religiosa foi realizado no Plenário Franco Montoro,  da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Entre os palestrantes estavam o professor Dr. W.Cole Durham Jr; Dr. Ganoune Diop, representante da IRLA na Comissão de Direitos Humanos da ONU; e o Dr. Brian Grim, pesquisador sênior do Fórum Pew, um Centro de Pesquisa sobre Religião e Vida Pública. No dia 24 pela manhã acontceu uma reunião com o cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo.

Na sexta-feira à noite um grande concerto pela liberdade foi realizado pela orquestra, corais, e vários músicos da Universidade Adventista de São Paulo (UNASP). No sábado pela manhã, 25 de maio, todas as Igrejas Adventistas do Sétimo Dia no Brasil tiveram sermões alusivos ao tema da liberdade religiosa.


O clímax do festival foi um grande encontro realizado no Vale do Anhangabaú na tarde do sábado, 25 de maio. Em cada reunião os microfones foram abertos e representantes das mais diversas organizações religiosas puderam se expressar. Todos os líderes religiosos foram apresentados ao público durante o grande evento de sábado à tarde.

A Igreja Adventista do Sétimo Dia, principal patrocinadora e organizadora do festival, foi representado pelo Dr. Ted Wilson, Presidente Mundial da denominação; Dr. Delbert Baker, Vice-Presidente, Dr. Ganoune Diop, Diretor Adjunto de Relações Públicas e Liberdade Religiosa em nível mundial; pelo Advogado Dr. Todd McFarland, Associado do Conselho Geral e pelos Pastores Erton Kohler e Domingos José de Sousa, Presidentes da Igreja na América do Sul e no Estado de São Paulo, respectivamente.

A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias enviou um grupo considerável de Advogados e outros especialistas em liberdade religiosa para os quatro dias de reuniões. O Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer enviou como seu representante Dom Julio Endi Akamine, primeiro nipo-brasileiro nomeado bispo no Brasil, que em 04 de maio de 2011 foi nomeado bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo  pelo Papa Bento XVI.

A IRLA (International Religious Liberty Association), co-patrocinadora do evento, contou com o apoio e colaboração de sua parceira brasileira ABLIRC (Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania). Juntos, temos trabalhado intensamente pela proteção, defesa e promoção da Liberdade Religiosa no Brasil desde 2004, e mais especificamente desde 2010, após o primeiro Festival Mundial realizado em Lima, Peru.

Edson Rosa, Secretário-Geral da IRLA para a América do Sul, desempenhou um papel significativo na promoção do primeiro festival. Como Presidente da Comissão Organizadora do II Festival Mundial de Liberdade Religiosa, sua atuação foi fundamental para os bons resultados alcançados. Ele trabalhou com o apoio do Advogado  Alcides Coimbra, Secretário Regional da IRLA no Estado de São Paulo e do Prof. Samuel Luz, Presidente da ABLIRC. Eles foram auxiliados pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, através de sua Presidente, a Advogada Damaris Dias Moura Kuo.

Festivais têm contribuído para a promoção da liberdade religiosa por reunir um grande número de pessoas a pensar sobre o dom especial de liberdade que foi dado por Deus e por seu país.

O primeiro mega-festival aconteceu em 2006, em São Paulo, onde 12.000 pessoas lotaram o Ginásio do Ibirapuera, a mais famosa arena esportiva do Brasil. Isso foi logo seguido por festivais nos cinco continentes. Os dois maiores foram realizadas nos estádios Luanda, Angola (2008) e em Lima, Peru (2009). Pelo menos mais dez festivais estão planejados para aconteceram até o final de 2014. Espera-se que três deles tenham mais de 20 mil participantes.

Envio os meus parabéns aos organizadores do segundo Festival Mundial de Liberdade Religiosa e, especialmente, ao Secretário-Geral da IRLA para a América do Sul, Pastor Edson Rosa. Também envio o meu agradecimento ao Brasil e a São Paulo por proteger, defender e promover a liberdade religiosa para todos. Espero que o Brasil se torne uma voz no cenário internacional, falando em defesa dos perseguidos.

Meu único arrependimento é que  não pude comparecer a este grande evento por causa de uma emergência de saúde na família.

Meu agradecimento especial à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, na pessoa de seu Presidente, Dr. Marcos da Costa, que me enviou um certificado de reconhecimento, a despeito de minha ausência.


terça-feira, 4 de junho de 2013

TRABALHO E LIBERDADE RELIGIOSA

Cássio Casagrande*


Uma empregada de uma pequena biblioteca municipal obteve na Justiça o direito à reintegração no emprego, porque havia sido despedida por se recusar a trabalhar aos domingos. 

O processo fundamentou-se na alegação de discriminação religiosa. A autora da ação é uma bibliotecária de 54 anos que havia trabalhado para a municipalidade por longos doze anos, até que a determinação de abertura da biblioteca  aos fins de semana chocou-se com sua inarredável convicção de que os domingos devem ser guardados. A reclamante ainda receberá uma indenização pelos danos decorrentes do despedimento, que correspondem à diferença entre o que ela percebia na biblioteca e o salário auferido no emprego que obteve após o desligamento. Para a autora da ação, no entanto, a grande recompensa foi conseguir retornar ao emprego,  que ela considera “um presente de Deus”, porque lhe permite servir à comunidade.

O caso acima não foi decidido pela Justiça do Trabalho no Brasil, mas sim por  um júri federal de Missouri, nos Estados Unidos. A autora da ação é Connie Rehm, uma ex-professora de matemática do ensino médio que freqüenta a igreja luterana. Para ela, o resultado de seu processo é uma vitória para qualquer empregado cujas convicções a respeito da necessidade de se guardar o domingo sejam desrespeitadas por imposições do empregador. Rehm foi defendida neste processo pelo mesmo escritório de advogados que esteve à frente do caso Terri Schiavo – a paciente com dano cerebral que no ano passado esteve no centro da discussão sobre o direito de morrer. Este escritório de advocacia patrocina causas semelhantes para a Christian Law Association.

A bibliotecária, indiferente à indenização que receberá, se pergunta:

“Qual o preço da minha liberdade religiosa? Quanto isto vale? Não é uma questão de poder dispor livremente sobre os Dez Mandamentos. Trata-se de ser livre para poder viver os Dez Mandamentos, e é o que o meu empregador estava me pedindo para não fazer.”

Nos Estados Unidos, os casos de reclamação por discriminação religiosa no trabalho são pequenos, porém significativos: 3,1% - das mais de 75.000 representações encaminhadas no ano de 2005 à Comissão de Igualdade de Oportunidades no Emprego (U.S. Equal Employment Opportunity Comission - EEOC).

Jim Paul, coordenador do Comitê de Direito do Trabalho e Emprego da Ordem dos Advogados de Missouri aponta uma tendência de aumento deste tipo de conflito:
“Reclamações contra discriminação religiosa são, definitivamente, um novo e promissor assunto. Inúmeras empresas e organizações estão operando de forma ininterrupta e mais dias por semana, de modo que, inevitavelmente, você acaba invadindo o domínio da vida pessoal dos trabalhadores, inclusive no que diz respeito às práticas e obrigações religiosas”.
Será que este tipo de processo teria a mesma recepção na Justiça do Trabalho  no Brasil? As ações de reintegração no emprego por práticas discriminatórias de qualquer natureza eram raríssimas na Justiça do Trabalho. O quadro modificou-se na década de 1990. A partir de um precedente do TST em um caso de despedida discriminatória em decorrência de orientação política, no qual o autor foi reintegrado no emprego, a jurisprudência trabalhista consolidou-se no sentido de que o despedimento  motivado por discriminação caracteriza-se como abuso do direito potestativo do empregador, levando à nulidade do ato demissional. O TST, a partir deste entendimento, já julgou inúmeros casos de discriminação, determinando a reintegração no emprego e o pagamento de indenizações por dano moral. Há farta jurisprudência,  por exemplo, em relação à despedida discriminatória de portadores do vírus HIV, como também em decorrência de discriminação racial.

Durante o governo Fernando Henrique Cardoso foi editada a Lei 9029/95, que vedou de forma expressa a adoção de práticas discriminatórias no emprego, introduzindo formalmente na legislação o direito a readmissão no emprego e estabelecendo sanções administrativas ao empregador. No entanto, ainda não se tem  notícia de decisões judiciais a respeito de discriminação religiosa no Brasil.

Poder-se-ia pensar que esta ausência de casos decorre de uma relativa homogeneidade das práticas religiosas no país, mas como é do conhecimento geral esta situação está mudando, sobretudo em decorrência do aumento expressivo dos fiéis das religiões pentecostais. Alguns ruídos decorrentes deste novo quadro de diversidade religiosa no  trabalho já começam a ser sentidos.

No Rio de Janeiro, uma empresa cujo dono era um pastor evangélico foi denunciada ao Ministério Público porque só admitia trabalhadores da mesma confissão do proprietário, além de exigir que os empregados participassem de um culto na hora do intervalo.

Em Sobral, no Ceará, um supermercado foi denunciado também ao Ministério Público por uma empregada seguidora das “Testemunhas de Jeová”. A comerciária reclamou que havia sido afastada de suas atividades em razão da recusa em utilizar uma camiseta promocional criada para o período da festividade natalina.

Em audiência realizada no final de dezembro do ano passado, os representantes legais do supermercado confirmaram que ela foi afastada das funções desde 21 de novembro de 2006 e que, no período do afastamento, ela ficou sem receber sua remuneração.

O empregador defendeu que não havia como confeccionar fardamento sem a expressão "Natal Encantado" apenas para aquela empregada porque isso poderia gerar questionamentos dos demais trabalhadores. Também argumentaram que o remanejamento dela para outro setor seria impossível em razão das qualificações necessárias ou das diferenças salariais  entre os cargos.

A empregada disse que aceitaria usar o fardamento, desde que sem a inscrição, e informou ter recebido convocação para retorno ao trabalho sob pena de ser configurado abandono de emprego. Neste caso, o Ministério Público do Trabalho conseguiu assinar um termo de compromisso com a empresa, que se obrigou a respeitar a objeção de empregados por motivos religiosos em situações como esta.

As informações sobre o caso Connie Rehm foram retiradas do site FindLaw, a partir de reportagem da jornalista Dana Fields, da Associated Press. As informações do caso da trabalhadora de Sobral são do site da Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho.

* Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, ex-advogado trabalhista e membro do CEDES – Centro de Estudos Direito e Sociedade (IUPERJ).

Nota: Embora esse texto tenha sido escrito há mais de cinco anos, no Brasil a questão da Liberdade Religiosa ainda é pouco compreendida e respeitada. De 21 a 25 de maio de 2013 aconteceu a I Semana Internacional de Liberdade Religiosa, que teve como um dos temas debatidos em vários simpósios e fóruns o seguinte tema: Liberdade Religiosa: uma Responsabilidade Social Corporativa, com desdobramentos para questões relacionadas oa trabalho e a liberdade religiosa.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Denúncia de intolerância religiosa também cresce no Brasil em mais de 600%

Alex Rodrigues

Repórter Agência Brasil
Brasília – A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012, quando comparada com a estatística de 2011. Embora signifique um aumento de 626%, a própria secretaria destaca que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema.
Os dados do Disque 100 para a intolerância religiosa podem estar subestimados, de um lado, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa, de forma que nem todos casos chegam ao conhecimento do Poder Público.
Além disso, a maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa, mas seu ouvidor, Carlos Alberto de Souza e Silva Junior, compartilha da impressão de que o problema tem crescido nos últimos anos.
Segundo o ouvidor, o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais – módulo que envolve todo o tipo de violação aos direitos de comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana relatadas à Seppir - também cresceu entre 2011 e 2012.
“Apesar dos avanços das políticas sociais e raciais, é perceptível uma reação intolerante, preconceituosa, discriminatória e racista e eu já percebo um certo recrudescimento de alguns direitos”, declarou o ouvidor da Seppir à Agência Brasil, citando, como exemplo, o aumento do número de denúncias envolvendo crimes raciais na internet.
Segundo a associação Safer Net, em 2012, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (CND) recebeu 494 denúncias de intolerância religiosa praticadas em perfis hospedados no Facebook.  
“Não consigo avaliar o porquê de tanta intolerância, mas um dos indicativos que ainda precisamos verificar com cautela [é a atuação de] algumas igrejas neopentecostais, que vem pregando o ódio, inclusive na internet. Há ao menos um caso denunciado à ouvidoria de uma igreja cujo líder espiritual vem revelando esse ódio contra as religiões de matriz africana, associando-as à coisas do diabo. Sabemos que esse tipo de pregação, feita por um líder religioso, afeta [influencia] a muitos de seus seguidores”, acrescenta o ouvidor.
O integrante da Seppir aponta também as práticas discriminatórias vindas até mesmo de agentes públicos, como o promotor de Justiça de Santa Catarina que, em 2011, proibiu uma casa de umbanda de Florianópolis de realizar cultos e executar animais durante as cerimônias sem a autorização do Estado.
“Isso é um absurdo já que não existe lei que obrigue a casa de umbanda a pedir essa autorização. E a Constituição estabelece que não se pode embaraçar o culto religioso”, disse o ouvidor.
Carlos Alberto Júnior também expressa preocupação quanto aos projetos de lei que tentam criminalizar o abate de animais em  sacrifícios religiosos - algo que muitos especialistas consideram inconstitucional, já que a Constituição Federal estabelece que a liberdade de crença é inviolável, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos.
Além disso, o texto constitucional determina que os locais de culto e suas liturgias sejam protegidos por lei. Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
“Eu vejo tudo isso como um fenômeno umbilicalmente ligado ao racismo, algo que não pode ser desassociado da questão do preconceito racial. Tanto que, na Seppir, não recebemos nenhuma denúncia dando conta de que outras religiões, além daquelas de matriz africana, sejam alvo de discriminação”, concluiu Júnior.
Edição: Davi Oliveira
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
Fontes: Agência Brasil
            Google images

domingo, 2 de junho de 2013

Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional aponta diminuição da tolerância em muitos países

Maio, 2013 Silver Spring, Maryland, United States
Elizabeth Lechleitner/ANN

O relatório deste ano da Comissão dos EUA sobre Liberdade Religiosa Internacional (USCIRF) deixa especialistas em direitos humanos preocupados com a crescente intolerância patrocinada ou tolerada pelo Estado para com grupos religiosos minoritários em todo o mundo.   
                                                                                                                                                
"Somos mais uma vez lembrados de que para as minorias religiosas, as coisas podem realmente ser muito difíceis e, em muitos lugares, estão piorando”, disse Dwayne Leslie, diretor de Relações Legislativas a serviço da IRLA - International Religious Liberty Association.

O relatório da comissão independente categoriza os infratores como países de Nível 1, Nível 2 ou da “lista de observação”. As nações do “Nível 1” são designadas como “países de preocupação particular” (CPCs), onde as violações de liberdade religiosa são definidas como “sistêmicas, permanentes e notórias”, e incluem tortura, detenção prolongada sem acusação formal, desaparecimentos e “outras flagrantes negações da vida, liberdade ou segurança das pessoas”. Países re-designados como CPCs este ano são Birmânia, China, Eritreia, Irã, Coréia do Norte, Arábia Saudita, Sudão e Uzbequistão.


Nações recém-categorizadas este ano como de “Nível 1” são Egito, Iraque, Nigéria, Paquistão, Tadjiquistão, Turcomenistão e Vietnã. Embora oficialmente ainda não de CPCs, esses países “atingem o limite” para a designação de “Nível 1”, afirma o relatório.

Os países designados como de “Nível 2” pelo relatório são assim alistados por apresentarem “tendências negativas que podem evoluir para graves violações da liberdade religiosa”. Esses países são o Afeganistão, Azerbaijão, Cuba, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos e Rússia.

Um pequeno terceiro grupo de nações abrange uma lista de observação, e a comissão os está “monitorando” por violações. Bahrain, Bangladesh, Belarus, Etiópia, Turquia, Venezuela e Europa Ocidental estão nesta lista.

A Europa Ocidental tem atraído críticas nos últimos anos por limitarem expressões religiosas entre as religiões minoritárias. Leis na França e na Bélgica agora banem a burca e outros véus de rosto inteiro. A Suíça proibiu a construção de novos minaretes ou torres de oração por sobre as mesquitas muçulmanas. E leis de alegação de difamação das leis religiosas—que os especialistas em liberdade religiosa dizem poderem restringir a expressão religiosa em todo o mundo—continuam a emergir na região.

No Irã, Leslie disse, o governo continua a sua opressão, prisão e, em alguns casos, tortura de cristãos, sendo o episódio mais recentemente o do pastor americano Saeed Abedini, preso no Irã em setembro, ostensivamente por suas crenças religiosas.

O Paquistão também ganhou as manchetes nos últimos meses por violência contra os cristãos. Em março, uma multidão incendiou casas e empresas de uma comunidade cristã em reação a supostos insultos contra Maomé.

A Nigéria é outra área cada vez mais preocupante, Leslie disse. Lá, o grupo extremista Boko Haram tem desencadeado a violência sectária em comunidades cristãs, nos últimos anos, bombardeando regularmente igrejas e deixando centenas de fiéis mortos. Desde janeiro, os adventistas no país têm relatado declínio de freqüência à igreja e alguns fechamentos de templos em meio à piora no conflito religioso do país.

Países como Irã, Paquistão e Nigéria, Leslie disse, estão profundamente enraizados na intolerância, e é improvável que o relatório mude o seu comportamento. Mas para os países recém-alistados “espera-se que o diálogo possa levar a uma maior liberdade de crença”, declarou..

Depois de analisar as violações da liberdade religiosa, a USCIRF faz recomendações de políticas para o presidente dos EUA, secretário de Estado e do Congresso americano. Essas recomendações podem incluir embargos de armas, restrições às exportações e, segundo Leslie, conversações adicionais com algumas nações ofensivas.

Além disso, Leslie comentou, o relatório “mantém constantemente a liberdade religiosa aos olhos do público, lembrando às pessoas porque é importante que continuemos a lutar pela liberdade de todas as pessoas e em todos os lugares.”

Fonte: ANN