quarta-feira, 12 de junho de 2013

Comissão aprova projeto de Lei Geral das Religiões

Agência Senado
Da Redação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que cria a Lei Geral das Religiões (PLC 160/2009)Aprovada na forma de substitutivo do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a proposta regulamenta dispositivos constitucionais para garantir os direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos.

Em razão de acordo entre os líderes partidários, será dispensado o exame da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, de forma que o projeto será enviado agora diretamente a Plenário. Vários senadores discordaram da aprovação do texto, observando que, em audiência pública promovida pela comissão com representantes de várias religiões, todos recomendaram a rejeição do projeto. A expectativa é de que a discussão sobre o mérito continue em Plenário.
Conheça o Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais de nº 38/2012 de autoria do SENADOR - Eduardo Suplicy:
Com amparo no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, II, e 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de 2 (duas) audiências públicas, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir a discussão do Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 160, de 2009, que “dispõe sobre as garantias e direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos”, de autoria do Deputado George Hilton. 
A questão da regulação dos direitos constitucionais relativos à religião é séria e estratégica, do ponto de vista da cultura e dos costumes, por um lado, e do interesse público, por outro, visto que as religiões têm-se mostrado parceiras importantes do Estado no desempenho de funções como educação, assistência social e saúde. 
Nessa situação estratégica, é importante que o Senado Federal procure ampliar a escuta da sociedade, dando voz aos setores majoritários e aos minoritários, de modo a encontrar soluções normativas que possam ser reconhecidas por todo o campo religioso brasileiro, sabidamente complexo, diverso e plural. Sugerem-se os seguintes temas para serem debatidos na audiência:
O PLC no 160, de 2009, implica violação ao caráter laico do Estado brasileiro? 
As religiões não-cristãs reconhecem-se nas propostas contidas no PLC no 160, de 2009?
Não seria mais adequado o estabelecimento de um estatuto jurídico para cada religião interessada nisso, que expressasse e traduzisse as suas necessidades e características peculiares, nos moldes do Estatuto Jurídico da Igreja Católica, ao invés de uma “Lei Geral” para todas as religiões?
A necessidade de as instituições religiosas terem reconhecimento de suas personalidades jurídicas, mediante o registro do ato de criação na repartição competente do Estado, conforme preceitua o art. 3º do PLC 160/2009, atende aos distintos segmentos religiosos?
O art. 4º do PLC 160/2009 concede imunidades, isenções e benefícios apenas para as instituições religiosas inscritas como pessoas jurídicas e que persigam fins de assistência e solidariedade social. Sem entrar nos aspectos de constitucionalidade, mas apenas analisando o mérito, quais são as possíveis consequências da aprovação deste dispositivo para as diversas instituições religiosas?
Os dispositivos do projeto que regulam o patrimônio material e imaterial (art. 5º) e os lugares de culto (art. 6º) se coadunam com os direitos, as necessidades e os interesses das instituições religiosas?
O ensino religioso, previsto no art. 11 como parte da formação básica do cidadão, deve mesmo ser considerado uma atribuição do Estado?
Os aspectos inerentes ao vínculo empregatício de ministros ordenados e fiéis consagrados (art. 15) devem ser regulados pelo Estado? Em que medida? Ou devem ser analisados considerando as necessidades, interesses e prerrogativas de cada instituição religiosa?
Para responder a esses questionamentos, sugiro que sejam convidadas as seguintes autoridades e especialistas: 
1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Silvio Ramos Garcêz, do Conselho Nacional de Umbanda do Brasil, ou um representante por ele indicado; Silvio Santos Sobrinho, da Igreja Assembleia de Deus, ou um representante por ele indicado; Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ou um representante por ele indicado; Sheikh Jamel Ali El Bacha, presidente da União Nacional das Entidades Islâmicas, ou um representante por ele indicado; Roberto Arriada Lorea, Juiz de Direito no Rio Grande do Sul e Doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 
2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Luiz Antonio Constant Rodrigues da Cunha – Professor Titular da UFRJ; - Marga Janete Ströher, Coordenadora da Política de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; - Valdina Pinto, representante do Candomblé, ou um representante por ela indicado; - Nestor João Masotti, Presidente da Federação Espírita Brasileira, ou um representante por ele indicado; e - Um Representante da Congregação Judaica do Brasil.
Fontes: Agência Senado
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