terça-feira, 2 de julho de 2013

Lei Geral dos Concursos Públicos contempla liberdade religiosa

Brasília, DF… [ASN]


A aprovação final, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do projeto que estabelece regras gerais para concursos públicos (PLS 74/2010), na quinta-feira, 27 de junho, incluiu novas mudanças no texto. Foram acatadas três emendas do senador Valdir Raupp ao substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg.

Uma das mudanças sugeridas por Raupp concede benefício aos candidatos que, por razões religiosas, não puderem realizar as provas nas datas e nos horários estabelecidos pela organização do concurso. A emenda obriga não só a entidade executora a oferecer um horário alternativo à realização das provas, bem como a garantir o sigilo das questões.

Para o pastor Edson Rosa, líder sul-americano da Igreja Adventista para as áreas de Comunicação e Liberdade Religiosa, “esta é uma grande vitória dos movimentos de relações públicas da igreja. Guardadores do sábado têm, agora, seus diretos perfeitamente preservados”.


Como foi aprovado em caráter terminativo, o substitutivo segue direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

[Equipe ASN – Márcia Ebinger com foto e informações da Agência Senado]

Fonte: ASN

NOTA: Importante destacar que as ações em defesa, proteção e promoção da liberdade religiosa encabeçadas por instituições como OAB, IRLA e ABLIRC, têm logrado êxito em sensibilizar legisladores como o Senador Valdir Raupp, que propôs a emenda que trata da liberdade religiosa já aprovada pela CCJ, que pode ser lida abaixo, junto com sua justificativa:

EMENDA Nº 10 DO SENADOR VALDIR RAUPP

Insira-se no art. 21 do substitutivo ao PLS 74/2010 o seguinte parágrafo 3º:

§ 3º Aos candidatos que, em razão de credo religioso não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, será oferecida a realização em horário compatível com sua fé, devendo o órgão ou entidade executora garantir o sigilo das provas.

Justificativa:

É dever do Legislativo cuidar de dar concretude à norma constitucional que oferece garantia e proteção às minorias religiosas para que tenham a ampla oportunidade do exercício de suas convicções. Em matéria de concurso, a forma mais eficaz de dar eficácia à norma constitucional é permitir que, quando o candidato professar fé que não permita participar da prova em horário estabelecido, que seja permitido a ele ficar confinado, sem acesso a qualquer prova ou a qualquer meio de comunicação com o exterior, até a hora em que, conforme sua fé, lhe é permitido fazer a prova.

SENADOR VALDIR RAUPP


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