quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Advogado da IRLA na América do Sul ressalta que a liberdade religiosa no 3º setor precisa de vigilância

Por Vanderlei José Vianna*

A liberdade religiosa é um direito humano básico assegurado pelas constituições das nações democráticas. Em artigo publicado no jornal Correio Braziliense em 17 de fevereiro de 2014, o vice-presidente da República, Michel Temer enalteceu a liberdade de religião desfrutada no Brasil. Ele citou levantamento feito em 25 países de todos os continentes pela fundação norte-americana Religious Freedom & Business Foundation, que aponta o Brasil na liderança do ranking de país com o índice mais baixo de restrição religiosa. “Somos a nação campeã em matéria de liberdade religiosa, posição garantida em nossa Carta Magna”, comemorou o vice-presidente.  
De fato, a liberdade religiosa, assim como o direito à liberdade de informação e expressão, é uma conquista da sociedade brasileira, como lembrou Michel Temer. Apesar da primeira Constituição, a de 1824, estabelecer a religião Católica como culto oficial do Império, já estabelecia liberdade de culto. Somente a partir da Proclamação da República, a Constituição de 1891 estabeleceu plena liberdade de culto, o que foi seguido pelas demais cartas, culminando com a Constituição de 1988, que explicitou a separação total entre Igreja e Estado como nenhuma outra tinha feito antes.
Ocorre que, diferente do que pensam alguns, a Carta Maior não construiu um muro instransponível entre Religião e Estado.
Nos exatos termos do artigo 19 da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Muitos deixam de observar a ressalva do artigo 19. Como vemos, a Constituição brasileira não vedou a colaboração entre Igreja e Estado, desde que cada uma não sofra interferências ou embaraços em seu funcionamento. Há que se notar, entretanto, que a eventual colaboração esteja firmada “na forma da lei”.
A Carta Maior não fechou os olhos para o importante papel da religião na vida da comunidade. 

Muro de Separação

Thomas Jefferson foi o primeiro a utilizar o termo “muro de separação entre igreja e estado” em 1802, no sentido de se preservar a independência do Estado e também a independência da religião. Nunca foi seu pensamento que um não pudesse dialogar com o outro ou agir em áreas de finalidade social e de interesse público. No entanto, ainda hoje, alguns são defensores do “muro intransponível”. Desconhecem o verdadeiro princípio da laicidade do Estado. Muitos ativistas confundem o papel do estado laico como se devesse o Estado como ateu e hostil às religiões.
É impossível desconhecer o papel relevante da religião no Brasil, sobretudo na área do terceiro setor, com inúmeras entidades que atuam na assistência social. Impossível fechar os olhos para o relevante papel das escolas confessionais. Levantamento informal da Associação Nacional de Entidades Educacionais Católicas, ANEC, em conjunto com a Associação Brasileira de Entidades Educacionais Evangélicas, ABIEE, aponta que perto de quatro milhões de alunos no Brasil estudam em escolas de caráter confessional, sejam católicas, adventistas, batistas, luteranas, espíritas, judaicas, entre outras.
Na área da saúde, no país atuam mais de 2.100 hospitais filantrópicos e santas casas de misericórdia, a maioria têm como mantenedores uma entidade religiosa, que lhe dão suporte e apontam sua visão e missão. Isso sem contar as inúmeras entidades de assistência social, como creches, lares de idosos, casas de recuperação de drogados, entre outros.
Estas entidades possuem – “na forma da lei” – inúmeras parcerias com o Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios) em colaboração saudável para o interesse público, desenvolvendo um irrenunciável papel na moldura da assistencial social do país.
Mais da metade dos atendimentos hospitalares do SUS são realizados por meio destas entidades privadas de saúde de caráter filantrópico, segundo dados da CMB – Confederação Nacional das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos.
No entanto, a democracia deve ficar alerta para inúmeras iniciativas baseadas na visão distorcida do “muro instransponível” que podem criar embaraços para o funcionamento de tais entidades, com reflexos claros no desenvolvimento da religião.
Entidades atentas já identificaram centenas e centenas de projetos de leis tramitando no Congresso Nacional com um viés ideológico e anticlerical que resultarão em interferência e embaraço à saudável liberdade de religião no país até agora desfrutada pelo país.
A democracia não pode deixar passar a oportunidade de garantir a plena liberdade de religião admirada por outras nações do planeta, que é importante, inclusive, para os negócios e para o desenvolvimento social.
Como Thomas Jefferson temos de insistir no lema por ele proclamado: “o preço da liberdade é a eterna vigilância”.
Vanderlei José Vianna, Advogado em Brasília, é consultor jurídico da IRLA na América do Sul (International Religious Liberty Association - Associação Internacional de Liberdade Religiosa)
Fonte: http://artigos.gospelprime.com.br/terceiro-setor-liberdade-religiosa-questao-vigilancia/

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