sexta-feira, 29 de março de 2013

Se o Estado é laico, por que é feriado na Sexta-Feira Santa?



Também chamada de Sexta da Paixão para os cristãos, a Sexta-Feira Santa marca a morte de Jesus Cristo e o seu sofrimento ao carregar a cruz e ser crucificado. A data é um feriado móvel no Brasil, assim como em outros países, pois segue o calendário da Páscoa.
Assim, é definida como sendo a primeira sexta-feira após a primeira lua cheia de primavera no Hemisfério Norte, ou do outono no Hemisfério Sul. Mas por que essa e outras datas religiosas são feriados se o nosso País é um Estado laico?

De acordo com o advogado especialista em direito religioso Gilberto Garcia, essa tradição ainda existe na sociedade brasileira devido a questões históricas e culturais. Na época do Brasil Colônia, quando o nosso país era dependente de Portugal, a religião oficial era o catolicismo.

No Brasil Império, em 1824 uma mudança na legislação permitiu a liberdade de crença, no entanto ela não poderia ser feita em espaços públicos. Foi somente em 1890, após a proclamação da República, que um decreto estabeleceu a liberdade de culto de todas as religiões, no entanto, manteve a Igreja Católica como oficial.

Um ano depois, a Constituição de 1891 instituiu, finalmente, a separação entre a igreja e o Estado, estabelecendo que não existe nenhuma religião oficial. Embora isso tenha ocorrido há mais de 120 anos, Gilberto Garcia [do Site www.direitonosso.com.br] afirma que a Igreja Católica foi oficial no Brasil por mais de 400 anos, o que causa reflexos tanto na definição de feriados, como na escolha de nomes religiosos para cidades, bem como na utilização de representações da crença em espaços públicos, como crucifixos em prefeituras, câmaras de vereadores e tribunais.

Outro fator determinante é a predominância da religião católica no Brasil. Embora o número de fiéis tenha caído nas últimas décadas. Segundo dados do Censo, divulgados no ano passado, o percentual de católicos caiu 12,2% entre 2000 e 2010. Mesmo assim, dois em cada três brasileiros declararam ser adeptos da religião no Brasil.

Gilberto Garcia, autor do livro O Novo Código Civil e as Igrejas (editora Vida), lembra que, além da Sexta-Feira Santa existem outros feriados ligados à religião, como o dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Corpus Christi e o Natal, além de feriados regionais, como a celebração do dia de São Jorge, [dia do Evangélico] em algumas localidades.

O especialista em direito e religião lembra que a Constituição de 1988 reforçou a importância do Estado laico, sem igreja oficial, e ainda o respeito a liberdade de crença. "A constituição permanece dizendo que é laico, mas a tradição vem sendo mantida", afirma.

Ainda de acordo com ele, outras religiões possuem suas datas de celebração, como a comemoração do Yon Kippur pelos judeus, o mês sagrado dos muçulmanos, o Ramadã, [e o dia de Iemanjá, pelos praticantes de Matriz Africana] que não são feriados.

"Se a sociedade quisesse mudar essas datas, deixando de ser um feriado obrigatório para todas as religiões, isso deveria ser feito pelo Congresso Nacional ou pelo Supremo Tribunal Federal, mas não há espaço político para isso", completa.

Fonte: Portal Terra

Um comentário:

Emerson disse...

Gostei da matéria...e porque tem uma cruz na Assembleia Legislativa e em vários órgãos públicos, se o estado é laico? porque os feriados são todos provenientes de acontecimentos católicos? Realmente não dá para entender que 'laico' e que 'Liberdade Religiosa' é essa que está na Constituição...